No Brasil, desde 1940, o Código Penal prevê de um a três anos de detenção para mulheres que praticarem aborto. A punição, no entanto, não vale para gestações em decorrência de estupro, casos de risco de morte para a gestante ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, com má formação cerebral.
A lei brasileira não estabelece limite de idade gestacional para o procedimento.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aborto é seguro desde que realizado dentro de protocolos estabelecidos e por pessoas capacitadas.
Confira:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.