A partir desta quinta-feira (20), os comércios de Manaus deixarão de fornecer sacolas plásticas aos clientes. De acordo com a Associação de Supermercados do Amazonas (AMASE), a medida está em conformidade com a Lei nº 2.799, de 13 de outubro de 2021.
A AMASE, mediante notificação, alterou a data prevista para o § 1º da Lei, que proíbe o uso de sacolas plásticas nas empresas.
“Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, em Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, diz o trecho.
Segundo a Associação, a medida foi tomada em razão de trazer menos prejuízo ao meio ambiente, com o descarte de sacolas que levaria até 100 anos ou mais para se decompor. Apesar disso, a AMASE disse que a Lei não proíbe a comercialização das sacolas biodegradáveis.
“Nós da AMASE, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis, são a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. Sendo assim a comercialização das sacolas biodegradável é permitida por Lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não”, informou.