Associação alerta para prejuízos sociais e econômicos causados por decisão que exclui usuários sem acesso digital
A tentativa de proibir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo de Manaus tem gerado forte reação de entidades, que consideram a medida excludente, ilegal e prejudicial à população sem acesso a meios digitais. A Associação dos Jovens Empresários do Amazonas (AJE-AM) agora integra o grupo de mais de 25 instituições que assinaram nota pública em defesa da liberdade econômica e contra essa exclusão. O grupo alerta para os impactos sociais da medida, que compromete o direito de ir e vir e agrava desigualdades entre os usuários do transporte público.
As entidades alertam que impedir o uso de dinheiro afronta diretamente o artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a livre iniciativa e a liberdade de escolha do consumidor. Além disso, a prática é considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V) e cria um monopólio artificial, contrariando a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
A nota destaca ainda que o dinheiro é o meio oficial de pagamento no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 857/1969 e a Lei nº 8.697/1993. Empresas operando sob regime de concessão pública não podem se recusar a aceitá-lo. A exigência da bilhetagem eletrônica imposta por concessionárias fere contratos públicos e desconsidera a realidade de milhões de brasileiros fora da inclusão digital, dados que podem ser comprovados por levantamentos do Cadastro Único.
Para a presidente da AJE-AM, Natasha Mayer, é inadmissível que medidas desse tipo sejam adotadas em serviços essenciais como o transporte público. Ela ressalta que qualquer inovação deve respeitar a inclusão e os direitos fundamentais da população. Trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e usuários não bancarizados seriam diretamente afetados pela imposição do uso exclusivo de cartões ou aplicativos, agravando desigualdades e limitando o direito de ir e vir.
“A AJE defende a inovação e os meios digitais, mas jamais em detrimento da dignidade e do direito de escolha da população. A liberdade econômica também significa garantir que todos possam acessar serviços básicos, inclusive com dinheiro em espécie. Excluir esse direito é retroceder em cidadania e justiça social.”
Além da AJE-AM, assinam o manifesto entidades como a Fecomércio-AM, CDL Manaus, Associação Comercial do Amazonas, CRA-AM, CAU-AM, SINDUSCON, ABAV-AM, SINDIVAREJISTA, CRC-AM, entre outras. O grupo espera sensibilizar o poder público e pressionar por uma decisão que preserve o acesso universal ao transporte público e os princípios constitucionais da liberdade e da inclusão.
Mais informações podem ser obtidas no instagram @aje_amazonas.
NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE ECONÔMICA E CONTRA A RECUSA DO PAGAMENTO EM DINHEIRO NO TRANSPORTE COLETIVO
As entidades de classe, associações, federações, conselhos e sindicatos abaixo assinados vêm a público manifestar repúdio a qualquer tentativa de proibir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo da cidade de Manaus, seja por imposição das empresas concessionárias ou por decisão do Poder Público.
Tal medida configura uma afronta direta à liberdade econômica, princípio consagrado no artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de exercer atividades econômicas com mínima intervenção estatal e ampla liberdade de escolha.
Reafirmamos:
O dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 857/1969 e a Lei nº 8.697/1993. Nenhuma empresa operando sob regime de concessão pode se recusar a aceitá-lo. Impedir o uso de dinheiro é ilegal.
A liberdade econômica do cidadão inclui o direito de escolher como pagar por um serviço essencial. Impor exclusivamente meios digitais é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V).
A obrigatoriedade de bilhetagem eletrônica imposta por empresas concessionárias configura monopólio artificial e viola a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A medida é excludente, elitista e socialmente injusta. Penaliza justamente os mais vulneráveis: trabalhadores que não possuem acesso a cartões ou meios digitais.
As pessoas do Cadastro Único evidencia a realidade social de milhões de brasileiros que vivem à margem da inclusão digital. É por meio dele que o Estado identifica quem são essas famílias, onde vivem e quais são suas necessidades básicas. Impedir o pagamento em dinheiro é desconsiderar essa base de dados e excluir deliberadamente uma parcela significativa da população que depende do transporte público e não tem acesso a cartões ou aplicativos.
O vale-transporte é um benefício, não uma obrigação. Pode ser substituído por pagamento em dinheiro, desde que previsto em acordo coletivo — entendimento pacificado pelo TST e respaldado pelo STF.
As empresas de transporte público têm obrigação contratual e constitucional de garantir acesso universal e não discriminatório. Isso inclui aceitar pagamento em espécie.
Liberdade econômica é direito fundamental. Obrigar o cidadão a aderir a um único sistema de pagamento, gerenciado por empresa privada sob concessão pública, viola a liberdade de escolha, o direito de ir e vir e a dignidade do consumidor e do trabalhador. As entidades signatárias reafirmam seu compromisso com a defesa da livre iniciativa, da liberdade econômica e da autonomia do trabalhador amazonense.
Manaus, 30 de junho de 2025
J7PRESS
Jean Holanda