Estrangeiros que investem no mercado imobiliário brasileiro podem garantir o visto de residência no país, um benefício que vem sendo atraído pelo governo com o intuito de fomentar a economia e o setor imobiliário. A medida, prevista no Decreto nº 9.199/2017, oferece uma série de vantagens para investidores que atendem a requisitos específicos, permitindo que se estabeleçam legalmente no Brasil.
O Decreto, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), estabelece que o visto de residência pode ser concedido a estrangeiros que realizem investimentos no Brasil, especialmente no setor imobiliário, desde que cumpram algumas condições legais.
Requisitos para o Visto de Residência:
- Localização do Imóvel: O investimento deve ser realizado em imóveis situados no Brasil, podendo ser residenciais ou comerciais. O imóvel deve estar regularizado, com o registro em nome do comprador.
- Valor do Investimento: O valor mínimo de investimento varia conforme a região:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para imóveis nas regiões Norte e Nordeste.
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para imóveis nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Benefícios para o Investidor: Além do visto de residência, o investidor estrangeiro pode aproveitar diversas vantagens:
- Residir legalmente no Brasil e trazer a sua família.
- Exercer atividades econômicas, incluindo a possibilidade de abrir empresas no país.
- Facilitar o processo para futuras solicitações de residência permanente.
De acordo com a advogada, Dra. Dalimar, “o Brasil tem se mostrado um destino cada vez mais atrativo para estrangeiros que desejam investir e, ao mesmo tempo, obter uma residência legal. A legislação brasileira tem proporcionado condições favoráveis para aqueles que querem investir em imóveis e usufruir de diversas vantagens de legalidade e estabilidade no país.”
Essa medida torna o Brasil um destino ainda mais atrativo para estrangeiros que buscam novas oportunidades de investimento, além de uma chance de estabelecer residência no país. Para mais informações sobre o processo, é recomendada a consulta com um advogado especializado em imigração e direito imobiliário.