O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:
No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 terão direito a descontos que variam de 5%, para o pagamento em duas parcelas, 10% para o pagamento em uma parcela e nenhum desconto caso optem pelo pagamento em três parcelas. O parcelamento somente será aplicado se o valor do imposto for superior a R$ 200,00.
Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo.
Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10.
As alíquotas são de 3,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cilindradas (c.c) e de 2,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 c.c..
Confirma abaixo a tabela:
Veja lista:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Imagem: Divulgação/ Agência Brasil