O senador Omar Aziz (PSD), deverá confirmar a pré-candidatura ao governo do Amazonas nas eleições de 2026, no próximo dia 25 de abril. Uma fonte disse ao portal que o senador convidou prefeitos de todos os municípios e outros políticos e lideranças para o evento na capital.
Omar tem reunido com prefeitos, vereadores, lideranças comunitárias e ex-políticos desde o ano passado. O senador também recebeu o apoio do prefeito de Manaus, David Almeida, que confirmou publicamente o apoio em ao menos três eventos de ações ou inaugurações da prefeitura, onde o senador participou.
No mês de Dezembro de 2024, em uma festa promovida pelo deputado federal Saulo Viana, hoje secretário municipal da prefeitura de Manaus, onde estiveram presentes o prefeito David Almeida (Avante) e o senador Eduardo Braga (MDB) o nome de Omar foi confirmado para a disputa ao governo nas eleições de 2026.
ALIADO DE LULA
O senador Omar Aziz é um dos principais aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverá contar com apoio forte do presidente. Omar tem vários mandatos desde que foi eleito vereador em 1988, na eleição vencida pelo ex-senador Arthur Virgílio Neto.
Omar Aziz iniciou sua carreira política sendo eleito vereador de Manaus em 1988, e posteriormente reeleito em 1992. Durante seu primeiro mandato como vereador, o prefeito de Manaus era Arthur Virgílio Neto, que governou a cidade de 1989 a 1992. No segundo mandato de Aziz, o prefeito era Amazonino Mendes, que assumiu o cargo em 1993.
Omar foi governador por dois mandatos e atualmente é senador da república por dois mandatos consecutivos.
O QUE DIZ A LEI ELEITORAL SOBRE O TEMA
O anúncio de pré-candidaturas em ano pré-eleitoral é permitido com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente em função do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em interpretações posteriores à reforma eleitoral.
BASE LEGAL
1. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – Artigo 36-A
Esse artigo foi incluído pela Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009) e diz o seguinte:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, inclusive nas redes sociais.
Esse artigo permite:
- A divulgação da intenção de ser candidato;
- A exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato;
- Participação em eventos partidários;
- Entrevistas, debates e postagens em redes sociais.
2. Resoluções do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral regulamenta a propaganda eleitoral a cada eleição por meio de resoluções. Nas resoluções mais recentes, como a Resolução TSE nº 23.610/2019, o entendimento é o mesmo: é possível anunciar uma pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto.
RESUMO
O anúncio de pré-candidatura é permitido legalmente, desde que respeite os limites do Art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, e não contenha pedido direto de voto, nem utilize meios de comunicação e publicidade proibidos antes da data oficial da campanha (16 de agosto).