O juiz acolheu a denúncia de estupro, segundo nota do TJ, e determinou que Prior apresente resposta às acusações por escrito, no prazo de dez dias. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, as informações são restritas.
Na denúncia, os promotores Danilo Romão, da 7ª Promotoria Criminal, e Fernanda Moreti, da Promotoria da Violência Doméstica, denunciaram Felipe Prior por um crime de estupro, de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). O crime teria ocorrido em São Paulo, em 2014.
Os outros casos teriam ocorrido em outros municípios e foram enviados para os promotores locais. O Ministério Público não informou o andamento destes casos até a publicação desta reportagem.
À época, as advogadas das mulheres que fizeram as denúncias afirmaram “que lutam não só para que um abusador seja responsabilizado, mas para que no futuro mulheres possam denunciar agressões sem serem atacadas, revitimizadas e desacreditadas pela sociedade e até por estruturas de Estado criadas para acolhê-las.”
As advogadas Juliana de Almeida Valente e Maira Machado Frota Pinheiro, que defendem as mulheres, disseram em nota que “os elementos colhidos durante as investigações são robustos e incluem laudos periciais, diversos relatos testemunhais e farta demonstração documental que foram determinantes para que o Ministério Público do Estado de São Paulo, titular da ação penal, identificasse a manifesta justa causa necessária à deflagração de um processo criminal.”
Ainda de acordo com a nota, as advogadas disseram que “ao longo da instrução e observadas todas as garantias processuais, as acusações serão novamente demonstradas, agora perante a autoridade judicial, permitindo a condenação diante da incontroversa constatação da ocorrência de um dos crimes mais graves e cruéis previstos em nossa legislação.”
Em nota de 2020, a defesa de Prior disse que “depois de uma criteriosa investigação, a autoridade policial concluiu pela inocência de Felipe Prior. As provas coletadas ao longo do inquérito demonstraram que ele não cometeu qualquer crime. A defesa confia que o poder judiciário também concluirá pela inocência de Prior e afastará as acusações infundadas.”
O inquérito policial feito pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo foi concluído, em 4 de agosto, sem indiciá-lo pelas acusações.
Entenda as denúncias
No dia 17 de março deste ano, a advogada das três mulheres que acusam Prior de estupro, Maíra Pinheiro, protocolou uma notícia crime sobre os casos no Departamento de Inquéritos do Fórum Central Criminal. O Ministério Público havia se posicionado pedindo a abertura do inquérito para investigar o caso.
Ainda de acordo com a denúncia, os casos teriam ocorrido nos anos de 2014, 2016 e 2018 e vieram a público em abril deste ano. As três mulheres que acusavam Prior não fizeram boletim de ocorrência na ocasião dos supostos crimes porque dizem que se sentiram envergonhadas.
Segundo a advogada, uma universitária viu a chamada da participação de Felipe Prior no Big Brother Brasil 20 e fez um post no Twitter em que afirmava que o conhecia e que ele havia sido impedido de entrar no InterFau 2019 (jogos esportivos entre faculdades de arquitetura de São Paulo) após uma denúncia de assédio. A partir desta publicação, duas das mulheres que o acusam, sem que se conhecessem, procuraram a universitária, que as colocou em contato. Elas procuraram as advogadas Juliana Valente e Maíra Pinheiro. Ao apurarem a denúncia do InterFau, chegaram até a terceira mulher.
O tweet foi apagado, de acordo com Maíra Pinheiro, porque a universitária foi procurada por três pessoas que afirmaram que eram advogados de Prior e que a processariam por calúnia caso ela falasse sobre o ocorrido nos jogos universitários. Segundo eles, a informação era falsa.
Em notícia crime protocolada em 17 de março, a defesa das três mulheres descrevia os supostos crimes. De acordo com o documento, na madrugada de 9 de agosto de 2014, a vítima protegida sob o nome de Themis descreve que Prior se aproveitou de sua embriaguez para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, provocando lesões corporais graves.
Ela narrou que Felipe tirou a roupa dela e abriu a própria calça, deixando seu genital para fora. Como estava embriagada, ela disse que não conseguia oferecer resistência física, mas disse que falou não a ele muitas vezes e que não queria ter relações sexuais. Felipe teria reagido dirigindo-se a ela aos gritos, dizendo “para de ser fresca, no fundo você quer, não é hora de se fazer de difícil” e, diante das seguidas negativas de Themis, insistido: “quer sim”. Neste momento, Felipe teria estuprado Themis.
Depois, ainda segundo a denúncia, Themis contou para a mãe que estava com um ferimento em suas partes íntimas e que sentia dor. “A mãe pediu à filha que se deitasse e olhou, e notou um corte de cerca de três dedos de comprimento na região genital da filha, profundo o suficiente para chegar até o músculo. A filha da declarante relatava muita dor e o sangramento estava muito intenso.”
“A mãe precisou vestir a filha, pois a mesma estava sem condições físicas e emocionais de fazê-lo. Para conter o sangramento, que estava muito intenso, a declarante colocou uma fralda na filha. (…) Quando a filha da declarante foi chamada para ser atendida, chamou a atenção da declarante a reação da médica ao examinar TESTEMUNHA PROTEGIDA THEMIS. A médica expressou muito espanto, e ao se dirigir à declarante, a primeira pergunta que ela fez foi ‘quem que fez isso?’. Naquele momento, a declarante e a filha estavam com medo e vergonha de relatar a verdade, então disseram que havia sido um namorado. A médica disse ‘isso tá muito feio. Namorado seu, você tem certeza?’”, relata o documento.
A advogada descreveu o segundo caso como crime de tentativa de estupro, praticado durante os jogos universitários Interfau, em setembro de 2016, no município de Biritiba Mirim, contra a vítima testemunha protegida chamada Freya. Ela descreve que Prior tentou conter a vítima fisicamente por meio do uso da força, mas não conseguiu, e a vítima escapou.
O terceiro relato é de crime de estupro, praticado durante os jogos Interfau em setembro 2018, no município de Itapetininga, tendo como vítima a testemunha protegida chamada Ísis. Ela descreve que Prior se aproveitou de sua embriaguez para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, com uso de violência física, mesmo diante do choro da vítima.
Ainda em março, as advogadas pediram à Justiça que a polícia abrisse investigação e que Prior fosse proibido de manter contato com as supostas vítimas, mas a juíza Patrícia Cruz negou. No despacho, ela afirma que os supostos crimes ocorreram em anos distintos, sem conexões entre eles, e em comarcas diferentes. A juíza também recomendou que as advogadas pedissem a abertura de investigação diretamente à polícia.
A decisão de Bastos indica, ainda, que o ex-BBB se valeu da força física para praticar o ato, agindo de maneira agressiva. Prior a segurou pelos braços e pela cintura, “além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais’“.
Acusação e defesa
A sentença foi sinônimo de “muito alívio após três anos e meio de muita luta” para Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima. “Nossa cliente foi achacada, nós, advogadas, fomos muito atacadas durante esse processo, e essa condenação vem como reconhecimento de que tínhamos razão desde o início“, disse.
Em nota, a defesa de Prior informou que a sentença será “objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual“.