O reitor da Universidade do Estado Amazonas (UEA), André Luiz Nunes Zogahib, concederá uma entrevista coletiva para a imprensa nesta sexta-feira (20), às 11h, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da instituição. A coletiva acontecerá na reitoria da Universidade, localizado na av. Djalma Batista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei do estado do Amazonas que estabelecia a reserva de 80% das vagas no vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem concluído o ensino médio integralmente em escolas, tanto públicas quanto privadas, localizadas no estado. A maioria dos ministros do STF considerou que esse tipo de política de reserva viola o princípio constitucional de igualdade de tratamento para todos os cidadãos. Essa questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 614873.
O recurso foi apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) após uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que garantia uma vaga na instituição a um aluno que, apesar de obter nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o terceiro ano do ensino médio no estado. A UEA alegava que essa política era necessária porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação aos estudantes de grandes centros urbanos e que a sua implementação estava dentro do âmbito da autonomia do estado e da universidade.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que, embora a política de cotas tivesse como objetivo corrigir desigualdades socioeconômicas, não se pode criar discriminações injustificadas para favorecer exclusivamente os residentes na região. Ele observou que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “estabelecer distinções entre brasileiros ou conceder preferências entre eles”.
O ministro lembrou que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) semelhante, a ADI 4868, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal.
Sem repercussão geral
O julgamento começou na sessão virtual encerrada em 24/4, mas ficou pendente a definição da tese de repercussão geral (tema 474). Na sessão desta quinta-feira (19), o colegiado retomou a discussão, mas houve consenso para retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Nos casos com repercussão geral, a solução encontrada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes pelos demais tribunais.
Por Chefão da Notícias