O imbróglio judicial sobre a data de realização do Festival da Canção de Itacoatiara, que perdurava desde o ano passado, chegou ao fim após decisão da Justiça que manteve os dias 6 a 9 de Setembro.
A decisão foi do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no último dia 6 de Julho.
A prefeitura, segundo os autos, desde o último dia dois de fevereiro, não respondia aos pleitos da AIRMA, solicitando apoio para a realização do Festival em questão.
Considerado Patrimônio Cultural, o Festival da Canção de Itacoatiara sempre foi realizado nos dias 6,7,8 e 9 de Setembro e a mudança poderia causar prejuízo aos organizadores do evento.
A ação contra a realização do Festival da Canção de Itacoatiara foi impetrada pela Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (AIRMA). O festival acontece na mesma da há 30 anos.
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