Plinio Cesar A. Coêlho

Seria por medo da lei Magnitsky, alcançado também como alcançou outros ministros do STF, ou haveria outra motivação que apenas ele conhece? Essa é a pergunta que não quer calar após o voto do ministro Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

Fux divergiu da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Enquanto Moraes e Dino votaram pela condenação de Jair Bolsonaro e outros réus, com base em provas robustas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux absolveu o ex-presidente, alegando insuficiência de provas e questionando a competência do STF para julgar o caso após o término do mandato.

A seguir, os principais argumentos levantados por Fux e suas refutações:

  1. Competência do STF

Argumento de Fux: O ministro alegou que o STF não tinha competência para julgar os réus após o término de seus mandatos e que a Primeira Turma não seria o órgão adequado para o julgamento.
Refutação: A competência do STF foi previamente reconhecida pelo plenário, que decidiu que crimes cometidos por autoridades com foro privilegiado durante o mandato devem ser julgados pelo Supremo, mesmo após o término do mandato. Além disso, a Primeira Turma é parte do colegiado competente para tais julgamentos.

  1. Ausência de provas

Argumento de Fux: Fux afirmou que não havia provas suficientes para condenar Bolsonaro, considerando que os atos atribuídos a ele não configuram crimes.
Refutação: O voto do ministro Alexandre de Moraes apresentou vasta documentação, áudios e depoimentos que demonstram a participação ativa de Bolsonaro na tentativa de golpe, corroborada pelo voto de Flávio Dino, que destacou o planejamento estruturado e coordenado para subverter a ordem democrática.

  1. Liberdade de expressão

Argumento de Fux: O ministro sustentou que críticas ao sistema eleitoral e manifestações públicas de Bolsonaro seriam manifestações legítimas de liberdade de expressão.
Refutação: A PGR e os votos de Moraes e Dino demonstram que os discursos ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, configurando incitação à violência e incentivo à subversão da ordem democrática, com impacto direto na organização e execução dos atos de 8 de janeiro.

  1. Participação em organização criminosa

Argumento de Fux: Fux refutou a acusação de participação em organização criminosa armada, alegando que não havia evidências de uma estrutura organizada com divisão de tarefas.
Refutação: Moraes detalhou a existência de uma organização estruturada, com divisão de tarefas e planejamento coordenado, apontando Bolsonaro como figura central na articulação do plano criminoso.

  1. Conexão com os atos de 8 de janeiro

Argumento de Fux: Fux argumentou que não há provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento ou participação direta nos atos de vandalismo.
Refutação: As investigações indicam que Bolsonaro estava ciente dos planos e incentivou a realização dos atos, utilizando sua posição para mobilizar apoiadores e legitimar ações que atentaram contra a ordem democrática.

Conclusão

Os argumentos apresentados por Fux podem ser questionados e refutados com base nas provas e nos votos dos ministros Moraes e Dino. As evidências demonstram a participação ativa de Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado, configurando os crimes imputados pela PGR. A decisão isolada de Fux, portanto, levanta dúvidas sobre os fundamentos de seu voto e sobre possíveis influências externas ou internas.

Por fim, a pergunta que não quer calar permanece: por que Fux teria votado assim? Seria por medo da lei Magnitsky, por convicções ideológicas sedimentadas no período da Lava Jato, ou uma combinação de fatores que apenas ele pode esclarecer? A resposta, para o público, segue incerta, deixando espaço para reflexão sobre a complexidade das decisões judiciais em momentos de alta repercussão política.

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