O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinado ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos beneficiarão aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram vitórias em ações judiciais contra o órgão previdenciário.
Os valores liberados referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que compreendem dívidas de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 em 2026. No total, cerca de 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos que já possuem decisões definitivas e não estão mais sujeitos a recursos.
O cronograma estabelecido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) prevê que o depósito dos valores ocorra até o início de março, variando conforme a jurisdição de cada tribunal. Têm direito a receber neste lote os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS com valores de RPV, cujas ordens de pagamento foram emitidas em janeiro de 2026, e cujos processos foram totalmente encerrados. Herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito, mediante comprovação de vínculo legal.
As ações judiciais que geraram esses pagamentos envolvem diversas categorias de benefícios, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência), pensão por morte, auxílios (incluindo o auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os atrasados representam valores retroativos pagos após uma decisão judicial favorável ao segurado.
É importante diferenciar RPVs de precatórios. Enquanto as RPVs são para valores de até 60 salários mínimos com pagamento previsto em até 60 dias após a ordem judicial, os precatórios são para valores superiores e pagos anualmente, seguindo um calendário federal. A sigla RPV em uma consulta processual indica uma requisição de pequeno valor, e “PRC” identifica um precatório.
Para consultar a data e o valor a ser recebido, os beneficiários devem acessar o site do TRF responsável pelo seu processo. Geralmente, os pagamentos são realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Ao informar dados como CPF, número do processo ou OAB do advogado, é possível verificar o status do pagamento, que após a quitação exibirá a condição “Pago total ao juízo”.


