A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Contribuintes têm até 29 de maio, às 23h59min59s, para acertar as contas com o Fisco, que estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, os contribuintes também podem utilizar a plataforma Meu Imposto de Renda, que oferece a opção de preenchimento online da declaração.

Este ano, o prazo de entrega apresenta uma alteração em seu início. Tradicionalmente, o período começa em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Em 2026, a Receita adiou o início do prazo em uma semana, resultando em um período de envio mais curto em comparação com anos anteriores.

Entre as principais novidades para a declaração de 2026, destacam-se mudanças no processo de restituição, novas regras para a declaração de ganhos obtidos com apostas online e a inclusão da opção de uso do nome social.

Adicionalmente, será implementado um sistema de cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas destinadas àqueles que tiveram imposto retido na fonte no ano passado, mas que se enquadraram na isenção da declaração.

As principais mudanças incluem a possibilidade de informar o nome social, a inclusão de campos para dados de diversidade como raça e cor do titular e dependentes, e a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix terão prioridade no recebimento.

O cashback de restituição permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas com imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores devidos. Estima-se que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil, totalizando uma previsão de R$ 500 milhões em pagamentos. O pagamento deste lote especial está agendado para 15 de julho.

Terão direito ao cashback aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, possuem restituição de até R$ 1 mil, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

A Receita Federal também passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas esportivas ou loterias de quota fixa, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses valores. Dependendo da situação individual, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 aqueles que, em 2025, se enquadraram em um dos seguintes critérios: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; ganho de capital na venda de bens ou direitos; operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; receita rural acima de R$ 177.920; posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; mudança para a condição de residente no Brasil em 2025; ou posse de investimentos ou estruturas financeiras no exterior.

Estão dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

O calendário de restituição para 2026, com quatro lotes, será: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 28 de agosto. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais como idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.

A multa para quem entregar a declaração após o prazo de 29 de maio será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.