A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) e, até o meio-dia desta segunda-feira, 23 de março, já somava mais de 450 mil documentos recebidos. O período de envio, que começou às 8h, está aberto e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de maio. A expectativa do órgão fiscalizador é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
Analisando os dados preliminares, observa-se que 42,7% das declarações enviadas até o momento utilizaram a opção pré-preenchida, enquanto 57,3% optaram pelo modelo simplificado e 1,3% foram retificadoras. Informações detalhadas da Receita Federal indicam que 34,6% dos contribuintes que já declararam são do sexo feminino, com uma idade média de 47 anos.
O programa para geração da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira, 19 de março. A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar a plataforma Meu Imposto de Renda, que oferece a funcionalidade de preenchimento online.
É importante notar que o prazo de entrega deste ano é mais conciso em comparação com anos anteriores. Tradicionalmente, o período de declaração tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Em 2026, contudo, a Receita Federal optou por adiar o começo do prazo em uma semana.
Para este ano, o calendário de restituição prevê a realização de quatro lotes: o primeiro em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento, além de seguir a data de envio das declarações, prioriza grupos específicos conforme a legislação vigente.
As prioridades legais para recebimento da restituição incluem, em ordem: idosos com mais de 80 anos; idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida em conjunto com o pagamento via Pix; contribuintes que optarem por apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix); e, por fim, os demais contribuintes.


