A Receita Federal registrou um volume expressivo de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, logo na primeira semana de envio. Até o final da tarde de sexta-feira (27), aproximadamente 4,44 milhões de contribuintes haviam cumprido com sua obrigação fiscal, o que representa cerca de 10,1% do total de 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para este ano.
O número inicial demonstra o interesse de muitos contribuintes em adiantar o processo, uma prática comum que visa evitar a correria de última hora. A expectativa da Receita é que o ritmo de envios se mantenha aquecido nas próximas semanas.
Dentre os contribuintes que já enviaram suas declarações, uma parcela significativa, equivalente a 80%, tem direito a receber restituição. Por outro lado, 11,1% dos declarantes terão imposto a pagar, enquanto 8,9% não possuem saldo devedor nem a receber.
A forma de preenchimento mais utilizada tem sido o programa de computador, responsável por 69% dos envios. O preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, foi a escolha de 19,2% dos contribuintes. Já o aplicativo para dispositivos móveis foi utilizado por 11,8%.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao apresentar informações já consolidadas, foi adotada por 59,9% dos contribuintes. Para a maioria deles, a opção de desconto simplificado foi a escolhida, representando 57% dos envios.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para elaboração da declaração está disponível desde 19 de março.
É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo acarretará em multa, que será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto. Estão obrigados a declarar os indivíduos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base, além daqueles com receita bruta rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.


