O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), popularmente conhecido como “inflação do aluguel”, registrou uma alta de 0,52% em março, revertendo o cenário de deflação observado em fevereiro. A variação foi influenciada principalmente pela elevação nos preços de produtos agropecuários e derivados de petróleo, conforme dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira (30).
Apesar do leve avanço mensal, o IGP-M acumula uma deflação de 1,83% em 12 meses, indicando uma média de queda nos preços no período. A análise é do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV.
A pressão sobre o IGP-M em março veio de seus principais componentes. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do indicador, subiu 0,61%. Segundo o economista Matheus Dias, do Ibre, a agropecuária foi o principal motor dessa alta, com destaque para o encarecimento de bovinos, ovos, leite, feijão e milho. Os ovos, por exemplo, registraram aumento de 16,95% no mês, após uma alta de 14,16% em fevereiro. O feijão também apresentou forte elevação, com 20,91% em março.
O cenário internacional também impactou o índice. O agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio afetou os preços dos derivados de petróleo, que registraram alta de 1,16% em março, contrastando com a deflação de 4,63% em fevereiro. Dias ressalta que, embora o subgrupo de petróleo tenha apresentado uma reversão na trajetória recente, os preços em 12 meses ainda se encontram em patamares baixos, com -14,13%.
Outros componentes do IGP-M também apresentaram variações. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do indicador, subiu 0,30% em março, impulsionado pelo aumento de 1,12% no preço da gasolina. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve uma alta de 0,36% no mesmo período.
O IGP-M é frequentemente associado à “inflação do aluguel” por ser amplamente utilizado como base para o reajuste de contratos de aluguel e de algumas tarifas públicas. Contudo, a aplicação de deflação acumulada no reajuste de aluguéis pode ser limitada por cláusulas contratuais que preveem reajuste apenas em caso de variação positiva do índice.


