A recente isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, aprovada e sancionada em 2025, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. Contudo, essa mudança ainda não se reflete na declaração do IR deste ano, que se refere aos rendimentos do ano-calendário de 2025.
A confusão surge porque a declaração que os contribuintes entregam em 2026 é uma prestação de contas sobre o que foi recebido em 2025. A nova faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil, só começou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. Portanto, para a declaração deste ano, os rendimentos de 2025 são a base de cálculo.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica que essa situação se deve ao princípio da anterioridade tributária. “Uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos”, afirma. A boa notícia é que a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026, já contemplará integralmente a nova faixa de isenção.
Além disso, mesmo com a isenção para quem recebe até R$ 5 mil, nem todos estarão desobrigados a declarar o IR em 2027. Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, ressalta que é preciso observar os limites de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis. Neste ano, quem recebeu em média até R$ 2.428,80 em 2025 e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade está isento de declarar. Vale lembrar que, com o desconto simplificado mensal, quem ganha até R$ 3.036 está isento de pagar o imposto.


