O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma significativa redução no tempo de análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais mecanismos de estímulo às exportações brasileiras. Com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, os procedimentos foram simplificados, cortando pela metade o prazo que antes podia chegar a 60 dias, para agora ser inferior a 30 dias.
O objetivo principal das mudanças é agilizar e facilitar o acesso das empresas a este benefício, sem alterar as regras de concessão. A nova norma unifica as etapas do processo de análise. Anteriormente, o pedido passava por uma análise inicial e, posteriormente, as empresas eram solicitadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo é realizado de forma integrada, permitindo o envio da documentação completa no ato da solicitação.
O envio da documentação é feito exclusivamente pelo Portal Único Siscomex, plataforma que centraliza as operações de comércio exterior no Brasil. Essa integração elimina etapas intermediárias, otimizando o tempo total de espera para as empresas. A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no momento da solicitação de inclusão no regime, enquanto a segunda atualiza os manuais operacionais do drawback, modernizando os procedimentos sem comprometer os critérios de controle.
O drawback, prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), permite a redução ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Empresas podem importar ou adquirir matérias-primas no mercado nacional com alíquotas reduzidas de impostos, desde que esses insumos sejam empregados na produção de bens para venda no exterior. Este incentivo é crucial para a competitividade do Brasil no cenário internacional, abrangendo impostos como o de importação, IPI, PIS, Cofins e taxas de frete, impactando diretamente o custo final dos produtos exportados.
Existem duas modalidades principais: a suspensão, que isenta tributos na aquisição de insumos para produtos ainda não exportados, e a isenção, que possibilita a recuperação de impostos já pagos em operações similares. Dados do MDIC indicam que, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, totalizando US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão, com cerca de 1,8 mil empresas beneficiadas, notadamente nos setores de carnes, mineração, indústria automotiva e química.


