A partir de 1º de setembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma nova forma de emitir notas fiscais de serviço. A obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) unificará o processo em todo o território nacional, substituindo os sistemas municipais que eram utilizados até então.

A iniciativa, determinada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa simplificar a emissão de documentos fiscais, diminuir a burocracia para os empreendedores e aprimorar a integração de dados tributários entre as esferas federal, estadual e municipal.

Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviço variava conforme o município, o que gerava complexidade para empresas que operavam em diversas cidades. Com a nova norma, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, independentemente de sua localização, deverão aderir ao sistema nacional.

A principal mudança prática será a adoção exclusiva do sistema nacional para a emissão dessas notas. Estão sujeitas à nova regra microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo aquelas com pedidos de adesão ao Simples em análise, ou com pendências que permitam o enquadramento. A medida também pode impactar negócios que ainda não estão formalmente no regime, mas que se enquadrem nos critérios.

É importante notar que esta padronização se aplica apenas a notas fiscais de serviço. Operações que envolvem mercadorias e são tributadas pelo ICMS continuarão a seguir os sistemas estaduais ou municipais específicos.

O governo justifica a mudança pela necessidade de tornar o sistema tributário mais eficiente e integrado. A padronização permitirá que a emissão ocorra em um ambiente único nacional, com compartilhamento automático de informações fiscais entre os diferentes entes federativos. Os benefícios esperados incluem a validação da nota em qualquer cidade, a redução da carga burocrática ao eliminar a necessidade de lidar com múltiplos sistemas e a melhoria na organização das informações tributárias.

A emissão poderá ser feita tanto via portal online quanto por integração com sistemas empresariais através de API. Espera-se que a medida facilite o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para empresas com atuação intermunicipal, e amplie o controle do Fisco, contribuindo para a modernização do sistema tributário brasileiro.