A Caixa Econômica Federal finalizou nesta quinta-feira (29) a distribuição dos pagamentos referentes à parcela de abril do Bolsa Família. Os últimos beneficiários a receberem foram aqueles com o Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 0.

O valor base do benefício permanece em R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, o montante médio pago às famílias alcançou R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa atendeu aproximadamente 18,9 milhões de famílias em abril, com um desembolso total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor mínimo, o Bolsa Família contempla adicionais que visam apoiar grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais por até seis meses para mães de bebês com até seis meses de idade. Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 por criança com idade inferior a 7 anos.

Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do NIS. Informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários através do aplicativo Caixa Tem.

Em situações específicas, como em 173 cidades de 11 estados, o pagamento foi unificado no dia 16 de abril, independentemente do NIS. Essa antecipação beneficiou municípios afetados por eventos climáticos extremos, como secas no Rio Grande do Norte e enchentes em Minas Gerais, além de cidades com populações indígenas em vulnerabilidade no Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Desde o início de 2024, com a reintrodução do Programa Bolsa Família (PBF) pela Lei 14.601/2023, os beneficiários não estão mais sujeitos ao desconto do Seguro Defeso, que anteriormente era aplicado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes (piracema).

A regra de proteção, que permite que famílias em transição para o mercado de trabalho recebam 50% do benefício por um período determinado, abrangeu cerca de 2,34 milhões de famílias em abril. Essa condição é válida enquanto a renda por membro da família não exceder R$ 706. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano para novas inclusões, mantendo-se os dois anos para quem já está enquadrado ou entrará até maio de 2025.