O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a prorrogação dos prazos para a aplicação de novas exigências ambientais no crédito rural. A decisão, tomada em reunião extraordinária, adia para 2027 o bloqueio de financiamentos subsidiados para produtores com histórico de desmatamento ilegal, atendendo a pedidos de entidades do agronegócio por mais tempo para adaptação.

A norma original, que entrou em vigor em abril deste ano, determinava que instituições financeiras verificassem a supressão irregular de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, utilizando dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) do Inpe. Com a mudança, os novos cronogrammas foram estabelecidos:

  • Propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027.
  • Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027.
  • Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.

Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais terão a regra aplicada somente em 2028, com a correspondência de suas áreas coletivas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na prática, a medida visa restringir o acesso a linhas de crédito com juros subsidiados, como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para produtores que cometeram desmatamento ilegal após a data limite. Os bancos terão a responsabilidade de consultar os alertas do Prodes antes de aprovar financiamentos.

A alteração ocorreu após expressiva pressão do setor agropecuário, que apontou dificuldades operacionais e insegurança jurídica. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão das exigências. Em nota, a CNA considerou o adiamento um “alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.

O Ministério da Agricultura e Pecuária justificou a decisão como uma forma de assegurar a continuidade do crédito para produtores em conformidade com a lei ambiental, além de permitir o aprimoramento dos processos de regularização e adaptação. O Ministério da Fazenda complementou que as mudanças visam “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade da implementação.

Adicionalmente, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental, incluindo Termos de Compromisso Ambiental com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Produtores que tiveram pedidos de crédito negados durante a vigência inicial da regra poderão submeter novas propostas de financiamento.