A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para determinados profissionais autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), visa conceder mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas regras da Reforma Tributária sobre o consumo.
Originalmente prevista para entrar em vigor em julho próximo, a mudança permite que os trabalhadores que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tenham um período adicional para se ajustar, enquanto um sistema de cadastro simplificado está em desenvolvimento. É importante ressaltar que esta exigência não se aplica a todas as pessoas físicas, mas sim àquelas que exercem atividades econômicas específicas e necessitam emitir documentos fiscais sob o novo regime tributário.
A Reforma Tributária introduziu a CBS, administrada pela União, e o IBS, gerido por estados e municípios. O governo busca, com a padronização do CNPJ para esses casos, otimizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização eletrônica. Na prática, autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais que ultrapassem um determinado faturamento anual – R$ 40,5 mil para autônomos e prestadores, e R$ 3,6 milhões para produtores rurais – precisarão de uma identificação fiscal específica para a emissão de notas e outros documentos fiscais.
A figura do nanoempreendedor, criada pela reforma para trabalhadores com baixo faturamento (até R$ 40,5 mil anuais), não será diretamente afetada pela obrigatoriedade do CNPJ para fins de CBS e IBS. Contudo, espera-se que empresas contratantes pressionem por essa inscrição, visto que a reforma permite o abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. Fornecedores sem CNPJ e nota fiscal podem ter dificuldade em obter contratos, pois os compradores não poderão deduzir seus créditos tributários.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) já formalizados continuarão com seus CNPJs sem a necessidade de novas inscrições. Para produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ se aplicará aos que faturam acima de R$ 3,6 milhões por ano, com regulamentação ainda em detalhamento para os que se encontram abaixo desse patamar.
A Receita Federal está desenvolvendo um novo sistema de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI, que promete um cadastro digital e automatizado, com menos burocracia e maior rapidez. Este novo sistema tem previsão de lançamento para novembro de 2026, antecedendo a data de obrigatoriedade. Antes disso, um ambiente de testes (sandbox) será disponibilizado, juntamente com manuais técnicos e orientações para os contribuintes.


