Em decisão publicada em 25 de maio de 2026, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, garantiu uma importante vitória para a liberdade de imprensa e o direito à informação no Estado do Amazonas. O magistrado concedeu em definitivo o Mandado de Segurança Cível que anula trechos da Portaria nº 010/2025, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, a qual proibia delegados e investigadores de conceder entrevistas ou prestar informações à imprensa sem autorização prévia.


