A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas para o pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi adiada em seis meses. A medida, oficializada pelo Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, concede mais tempo para que autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços se adaptem às novas regras da reforma tributária, que entram em vigor no próximo ano.

Originalmente prevista para julho de 2026, a exigência agora passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse adiamento visa proporcionar um período adicional para a adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas, garantindo uma transição mais suave para o novo modelo tributário.

O decreto publicado altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS dentro da reforma tributária sobre o consumo. A prorrogação afetará pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição. Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos de identificação fiscal atualmente em uso pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS permanecerão válidos.

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para a adaptação tecnológica. A expectativa é criar um processo de cadastro mais simples e digital, similar ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Um ambiente de testes (sandbox), manuais técnicos e orientações operacionais também serão disponibilizados antes do lançamento do novo sistema, previsto para novembro de 2026.

A exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que estabeleceu a CBS (administrada pela União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, gerido por estados e municípios). O objetivo é unificar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização e emissão de documentos. A obrigatoriedade se aplicará apenas a pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

A reforma também introduziu a figura do nanoempreendedor, para trabalhadores de menor porte. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e IBS, não necessitando de inscrição no CNPJ para fins tributários. Contudo, especialistas apontam que fornecedores podem sentir pressão para aderir ao cadastro para que empresas contratantes possam aproveitar créditos tributários.

Para produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ se aplicará àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para produtores com faturamento inferior a este limite ainda será detalhada pelo governo. Microempreendedores Individuais (MEI) já existentes continuarão utilizando seus CNPJs atuais.

A mudança impacta principalmente pessoas físicas que realizam atividade econômica habitual e necessitam emitir documentos fiscais, como autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil, produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões anuais, e fornecedores de bens ou serviços sujeitos à CBS e IBS. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão afetados por esta exigência.