O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3/3), para manter o montante bilionário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto na Lei Orçamentária de 2022. Por 7 votos a 1, os ministros divergiram do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), André Mendonça. Assim, a maioria dos 11 ministros da Corte se posicionou pela rejeição dos argumentos apresentados pelo Partido Novo.
Na prática, os magistrados devem votar para manter o acréscimo aprovado pelo Congresso que pode elevar o Fundão para R$ 5,7 bilhões.
André Mendonça votou para suspender a norma, considerando que a medida ofende o princípio da proporcionalidade. O ministro Nunes Marques divergiu, por entender que o STF não deve intervir em matéria orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, em menor extensão, Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência.
Até a última quinta-feira (24/2), seis dos 11 ministros tinham votado, sendo cinco a favor do Fundão. Nesta quinta (3/3), o julgamento, que havia sido suspenso, foi retomado, às 14h. A ministra Rosa Weber acompanhou parcialmente o relator, mas mantendo o fundão aprovado pelo Congresso Nacional. Em seguida, Dias Toffoli votou pela divergência.
Com a maioria, a análise caminha para derrubar o voto do ministro André Mendonça, em sua primeira relatoria desde que assumiu o cargo no Supremo. Mendonça foi contra o aumento do fundo de R$ 2,1 bilhões para cerca de R$ 5,7 bilhões. Nunes Marques foi o primeiro a divergir do relator e os outros ministros o acompanharam.
O Congresso Nacional aprovou o chamado Fundão com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, posteriormente, foram considerados valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada pelo Executivo ao Congresso em abril e aprovada em agosto, que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões.
Pedido do Partido Novo
Na ação, o Novo questionou o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. De acordo com a sigla, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo ao alterar os valores destinados ao FEFC.
Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O relator da ADI, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020. Porém, foi voto vencido.
André Mendonça (relator): a favor da cautelar na ADI 7058, contra do aumento do fundo eleitoral.
Kássio Nunes Marques: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Alexandre de Moraes: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luiz Fux: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Edson Fachin: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luís Roberto Barroso: parcialmente contra a cautelar. Barroso entendeu que é de prerrogativa do Congresso a decisão e pediu que o valor fixado seja de R$ 4,9 bilhões, em 2022, não de R$ 5,7 bilhões, como prevê a LDO. Ele considera a LOA constitucional e o valor mais baixo está previsto nela.
Rosa Weber: parcialmente contra a cautelar, votou com o ministro Barroso.
Dias Toffoli: votou com a divergência do ministro Nunes Marques. Contra a cautelar, pela manutenção do aumento
Quem falta votar
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Ricardo Lewandowski
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado pela improcedência da ação, sustentando que, embora o valor estabelecido seja considerado por muitos como questionável e exorbitante, não há a alegada inconstitucionalidade dos pontos de vista formal e material.
Segundo Aras, o projeto de lei referente à LDO, apesar de reservado à iniciativa do chefe do Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesa, desde que respeitada a exigência e a observância do Plano Plurianual (PPA). Ele defendeu que, se o Supremo julgar a ação procedente, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões reservado ao fundo.
Fonte: Metrópoles