A recente ofensiva regulatória dos Estados Unidos, por meio do Departamento do Tesouro e da aplicação da Lei Magnitsky, evidencia o alcance extraterritorial da jurisdição financeira norte-americana e os impactos potenciais sobre bancos brasileiros. Nesse contexto, o OFAC – Office of Foreign Assets Control (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) desempenha papel central. Trata-se da agência vinculada ao Tesouro dos EUA responsável por administrar e aplicar sanções econômicas e comerciais contra países, organizações, empresas e indivíduos considerados ameaças à segurança nacional, à política externa ou à economia norte-americana.

Ao exigir informações de instituições como Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, o OFAC reforça a dependência estrutural da economia brasileira em relação ao dólar, ao sistema Swift e à Clearing House de Nova York (Chips). Tal arquitetura financeira, centrada na moeda norte-americana, limita a soberania monetária do Brasil, que mantém plena autonomia internamente, mas se encontra vulnerável ao realizar transações internacionais.

O dilema jurídico emerge do conflito entre o ordenamento nacional, que exige a internalização de normas estrangeiras pelo Supremo Tribunal Federal, e a necessidade pragmática dos bancos de cumprir determinações do OFAC para preservar acesso às redes globais de liquidação. Esse impasse evidencia a assimetria de poder no sistema financeiro internacional, em que sanções assumem caráter não apenas técnico, mas também político e geopolítico.

As consequências potenciais abrangem desde restrições ao acesso ao dólar e aumento do custo de importações até impactos sobre exportações, refinanciamento de dívidas e salários vinculados a contratos dolarizados. Nesse sentido, o fenômeno transcende a esfera bancária e passa a constituir risco sistêmico à economia.

O cenário atual reabre a discussão sobre alternativas de médio e longo prazo para reduzir a dependência do dólar e fortalecer a soberania monetária. Iniciativas como o Pix e o Drex, bem como arranjos de liquidação em moedas locais e projetos multilaterais do BIS (como o Nexus), demonstram avanços na construção de infraestruturas públicas de pagamento. Contudo, permanecem desafios de escala, governança e coordenação internacional.

Nesse contexto, o BIX se apresenta como um instrumento estratégico do BRICS voltado à criação de uma infraestrutura financeira digital multilateral. O “X” simboliza exchange (troca) ou cross-border (transfronteiriço) e articula projetos como o BRICS Pay e as moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) — Drex (Brasil), e-CNY (China), rublo digital (Rússia), rupia digital (Índia) e rand digital (África do Sul). O BIX propõe um sistema alternativo de liquidação internacional, com o objetivo de reduzir a hegemonia do dólar, ampliar a autonomia dos países emergentes e fortalecer a soberania monetária no plano multilateral.

Assim, a estratégia dos países emergentes no âmbito do BIX configura uma alternativa consistente para mitigar riscos associados à centralidade do dólar. Em face do exposto fica uma pergunta que exige uma resposta urgente:

O Brasil deve priorizar medidas emergenciais de curto prazo para preservar a estabilidade financeira imediata ou acelerar a construção de uma arquitetura monetária alternativa capaz de sustentar maior autonomia frente às pressões externas e às disputas geopolíticas contemporâneas?

  Plinio Cesar A. Coêlho 

Foto:SeongJoon Cho/Bloomberg