A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), através do setor jurídico, assinado pelo advogado Leonardo Torres Figueiró (OAB/DF 66.774, enviou ao portal notificação extra-judicial, de Direito de Resposta do Presidente da entidade, Edivando Soares de Araújo, em resposta a entrevista do sr. Walzenir Falcão, publicada neste portal, esclarece que a CNPA foi citada de forma errada, quando na verdade, a instituição em questão é a CBPA – Confederação Brasileira dos Pescadores e Aquicultores.

A nota da CNPA esclare ainda que não possui e nunca possuiu convênio de desconto de aposentados; a entidade envolvida em investigações sobre consignações é a CBPA; Walzenir Falcão não é presidente da FEPEESCA/AM, em razão de afastamento determinado por decisão judicial.

O portal Flagrante esclarece que as informações não são de cunho pessoal e pede descuplas e lamenta o ocorrido. Sobre a publicação repassada tenha levado a quipe ao erro na informação. Também informa que respeitando o prazo de sete dias, imposto na nota, responde tão logo recebeu a notificação extra judicial, na data de hoje, 23 de janeiro de 2026, às 17h 28. O direito de resposta foi publicado no mesmo espaço e destaque da materia anterior que originou o pedido. O link também foi removido.

|ÍNTEGRA DA NOTA :

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES
Fundada em 10 de agosto de 1920
CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564
Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União
Lei 11.699 de 13 de junho de 2008
Lei 11.959 de 29 de junho de 2009
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
COM EXERCÍCIO DE DIREITO DE RESPOSTA
(Lei nº 13.188/2015)
NOTIFICANTE:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES –
CNPA, fundada em 10 de agosto de 1920, inscrita no CNPJ nº 01.633.684/0001-21, com
sede na SHIGS Quadra 705, Bloco A, casa 3, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70350-701, Fone
(61) 3322-7068, E-mail: [email protected], registrada no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o Código Sindical nº 564, com Decreto de Utilidade Pública da União nº
4.737, de 17 de setembro de 1923, neste ato representada por seu Presidente Edivando
Soares de Araújo, no exercício de suas atribuições institucionais.
NOTIFICADO:
PORTAL FLAGRANTE
(site: portalflagrante.com.br)
I – DOS FATOS
A CNPA tomou conhecimento de matéria jornalística publicada por este portal que:


  1. associa indevidamente a CNPA a supostos descontos irregulares em
    benefícios previdenciários de aposentados, e

  2. atribui a Walzenir Falcão a condição de presidente da Federação dos
    Pescadores do Estado do Amazonas – FEPEESCA, informação que não corresponde à
    realidade jurídica atual.
    As informações divulgadas são falsas, imprecisas e potencialmente lesivas, tanto à honra
    institucional da CNPA quanto ao direito à informação correta da sociedade.
    SHIGS Quadra 705 Bloco A casa 3 ASA Sul, Brasília/DF, CEP – 70350-701
    Fone (61) 3322-7068 – E-mail: [email protected]
    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES
    Fundada em 10 de agosto de 1920
    CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564
    Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União
    Lei 11.699 de 13 de junho de 2008
    Lei 11.959 de 29 de junho de 2009
    II – DO ERRO MATERIAL GRAVE QUANTO À CNPA (CNPA ≠ CBPA)
    Esclarece-se que:
  • a CNPA jamais celebrou convênio para desconto em benefícios
    previdenciários;
  • a CNPA nunca participou de qualquer sistema de consignação de
    aposentados ou pensionistas do INSS;
  • a entidade envolvida em investigações ou matérias relativas a descontos
    previdenciários é a CBPA – Confederação Brasileira dos Pescadores e Aquicultores,
    pessoa jurídica absolutamente distinta, sem qualquer vínculo institucional, jurídico ou
    administrativo com a CNPA.
    A confusão entre CNPA e CBPA configura erro material grave, apto a gerar dano
    reputacional e desinformação.
    III – DO ERRO FÁTICO SOBRE A PRESIDÊNCIA DA FEPEESCA/AM
    A matéria também incorre em erro objetivo ao afirmar ou induzir o leitor a concluir que
    Walzenir Falcão seria presidente da Federação dos Pescadores do Estado do
    Amazonas – FEPEESCA.
    Ocorre que:
  • Walzenir Falcão NÃO exerce a presidência da FEPEESCA,
  • tendo sido afastado do cargo por decisão judicial, a qual permanece válida e
    eficaz.
    Portanto, qualquer referência a Walzenir Falcão como presidente da FEPEESCA é
    inverídica, carece de respaldo jurídico e deve ser imediatamente corrigida, sob pena de
    manutenção de informação sabidamente falsa.
    IV – DO DIREITO DE RESPOSTA E DA RETRATAÇÃO
    Com fundamento no art. 5º, V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, a CNPA
    EXERCE FORMALMENTE SEU DIREITO DE RESPOSTA, requerendo:
    SHIGS Quadra 705 Bloco A casa 3 ASA Sul, Brasília/DF, CEP – 70350-701
    Fone (61) 3322-7068 – E-mail: [email protected]
    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES
    Fundada em 10 de agosto de 1920
    CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564
    Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União
    Lei 11.699 de 13 de junho de 2008
    Lei 11.959 de 29 de junho de 2009

  1. que:
    Retratação expressa, no mesmo destaque da matéria original, esclarecendo
  • a CNPA não possui e nunca possuiu convênio de desconto de aposentados;
  • a entidade envolvida em investigações sobre consignações é a CBPA, e não
    a CNPA;
  • Walzenir Falcão não é presidente da FEPEESCA/AM, em razão de
    afastamento determinado por decisão judicial.

  1. Correção imediata do conteúdo, com exclusão de qualquer menção
    equivocada à CNPA e à suposta presidência da FEPEESCA.

  2. Publicação integral do seguinte texto de resposta, sem cortes ou edições:
    “A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) esclarece que jamais
    manteve convênio de desconto em benefícios previdenciários, não possuindo qualquer
    envolvimento com descontos em aposentadorias. A entidade mencionada em
    investigações é a CBPA, pessoa jurídica distinta, sem vínculo com a CNPA. Esclarece-se
    ainda que Walzenir Falcão não exerce a presidência da FEPEESCA/AM, encontrando-se
    afastado do cargo por decisão judicial transitada em julgada (processo n.
    000633-16.2024.5.11.0009).”
    V – DO PRAZO
    Concede-se o prazo legal de até 7 (sete) dias, contados do recebimento desta notificação,
    para cumprimento integral das providências.
    O descumprimento ensejará:
  • ajuizamento de ação judicial de direito de resposta;
  • pedido de indenização por danos morais institucionais;
  • comunicação a órgãos de imprensa, entidades de classe e autoridades
    competentes.
    VI – DISPOSIÇÃO FINAL
    SHIGS Quadra 705 Bloco A casa 3 ASA Sul, Brasília/DF, CEP – 70350-701
    Fone (61) 3322-7068 – E-mail: [email protected]
    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES
    Fundada em 10 de agosto de 1920
    CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564
    Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União
    Lei 11.699 de 13 de junho de 2008
    Lei 11.959 de 29 de junho de 2009
    A CNPA reafirma seu compromisso com a verdade, a legalidade e a defesa dos
    pescadores artesanais do Brasil, aguardando que este portal proceda à correção ética e
    responsável das informações divulgadas.
    Brasília-DF, 19 de janeiro de 2026.
    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES –
    CNPA
    Presidente Edivando Soares de Araújo
    Leonardo Torres Figueiró
    OAB/DF 66.774