Governo anunciou a nova etapa do programa Celular Seguro que cria base nacional integrada com informações sobre aparelhos roubados, furtados ou extraviados. Iniciativa também permite consulta pública antes da compra de celulares usados

MJSP

Criação do BNCR integra os esforços do Governo Federal para fortalecer o combate aos crimes relacionados ao roubo, furto e receptação de aparelhos celulares em todo o País

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), nova base nacional de dados destinada à consolidação, ao armazenamento e ao gerenciamento de informações sobre dispositivos móveis com restrição decorrente de roubo ou furto.

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/6), fortalece a atuação integrada dos órgãos de segurança pública no enfrentamento aos crimes relacionados à subtração, receptação e comercialização ilícita de aparelhos celulares, além de contribuir para a recuperação e devolução dos equipamentos aos seus legítimos proprietários. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A criação do BNCR integra os esforços do Governo Federal para ampliar a integração das forças de segurança pública, modernizar o compartilhamento de informações e fortalecer o combate aos crimes relacionados ao roubo, furto e receptação de aparelhos celulares em todo o país.

O BNCR passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Integração nacional de informações

O novo banco substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. Caberá à Senasp garantir a integridade, a disponibilidade, a rastreabilidade e a segurança das informações armazenadas.

Leia também:
Em cooperação com estados, nova fase do programa Celular Seguro mira receptadores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública promoverá a migração segura e íntegra dos registros existentes para a nova plataforma, preservando a validade dos instrumentos de cooperação e dos registros atualmente constituídos até sua adequação às novas regras.

O BNCR passa a integrar formalmente o rol de bases de dados que compõem o Sinesp, ampliando a capacidade de compartilhamento de informações e de cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país.

Além disso, os estados e o Distrito Federal deverão disponibilizar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do modelo de interoperabilidade do Sinesp, informações relativas aos registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos celulares. A integração seguirá as diretrizes de cooperação, compartilhamento e interoperabilidade estabelecidas no âmbito do Susp e do Sinesp.

O banco também ficará sujeito às diretrizes de segurança da informação, controle de acessos, rastreabilidade, auditoria e proteção de dados aplicáveis ao sistema nacional.

Apoio ao combate ao crime e à recuperação de aparelhos

Entre as finalidades do BNCR estão o apoio às ações de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados ao roubo, furto, receptação e comercialização ilícita de dispositivos móveis.

O banco também foi concebido para subsidiar a recuperação e a restituição de aparelhos celulares aos seus legítimos proprietários, além de viabilizar o compartilhamento e a integração de informações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Outra função prevista é fornecer dados e indicadores que possam apoiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança e à proteção de dispositivos móveis.

Compartilhamento de dados com proteção à privacidade

O Decreto nº 13.034/2026 estabelece que o BNCR será integrado exclusivamente pelos dados necessários ao cumprimento de suas finalidades.

O compartilhamento e o armazenamento das informações deverão se limitar aos dados estritamente necessários para a execução das atividades previstas na norma.

O texto também proíbe expressamente o uso das informações para monitoramento de indivíduos, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diversa das previstas no decreto.

O tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e com as normas de segurança da informação.

Para utilização de informações em estudos, estatísticas ou formulação de políticas públicas, o decreto determina a adoção de procedimentos de anonimização ou técnicas equivalentes destinadas à mitigação de riscos à privacidade.

Consulta pública sobre restrições

O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará aplicação acessível por meios oficiais para que os cidadãos possam verificar a existência de restrições incidentes sobre aparelhos celulares.

A consulta terá caráter informativo e preventivo e seguirá procedimentos a serem definidos pelo Ministério.

A iniciativa contribuirá para ampliar a transparência das informações e reduzir a circulação de aparelhos com registro de roubo ou furto.

Atualização e correção de informações

Os registros constantes do BNCR deverão ser mantidos permanentemente atualizados e observar padrões de integridade, consistência, qualidade e confiabilidade.

Os órgãos e entidades responsáveis pelos registros deverão promover sua atualização sempre que houver alteração relevante na situação do dispositivo móvel.

O decreto assegura ainda ao cidadão o direito de solicitar a correção ou a revisão de informações incorretas ou desatualizadas, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A restrição incidente sobre o dispositivo móvel poderá ser removida mediante comunicação de recuperação do aparelho pela autoridade competente, comprovação de erro material no registro, determinação judicial ou outras hipóteses previstas em regulamentação.

Auditoria e governança

Para garantir a conformidade da iniciativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará auditorias periódicas no BNCR.

As consultas, alterações e compartilhamentos de informações deverão ser registrados em trilhas de auditoria, assegurando mecanismos de autenticação, controle de acesso e rastreabilidade das operações.

Os resultados dessas auditorias poderão subsidiar relatórios periódicos de governança, transparência e efetividade do banco.

O decreto também prevê a criação do Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, de caráter consultivo e de assessoramento, responsável por acompanhar a implementação, o funcionamento e o aperfeiçoamento do BNCR. A composição, a organização e o funcionamento do colegiado serão definidos em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Link: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-federal-cria-banco-nacional-de-celulares-com-restricao-para-fortalecer-combate-ao-roubo-furto-e-receptacao-de-aparelhos
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte: Site do Governo Federal