A Polícia Militar prendeu dez membros de uma facção criminosa que aterrorizava o município de Tefé, no Amazonas.
Os integrantes são suspeito de vários crimes e de integrarem uma espécie de “Tribunal do Crime”, torturando e matando adversários e pessoas que devem a facção.
Os presos também são suspeitos de atuarem no tráfico de drogas, homicídios e associação criminosa. Segundo informações que chegaram ao portal, o bando aterrorizava a sede do município comunidades vizinhas.
VIOLÊNCIA EM TODO O PAÍS
As facções criminosas estão atuando em praticamente todo o território brasileiro. No Estado do Ceará, por exemplo, uma dessas facções (CV) estaria sendo investigada por expulsar moradores de suas casas, em algumas cidades do interior.
Os criminosos estariam ameaçando de morte os moradores, caso não abandonem suas casas.
Em São Paulo, outro estado onde as fações dominam boa parte das regiões, as facções já estariam infiltradas em diversos setores, inclusive no setor público, na política e atuando no ramo empresarial.
Recente operação da Polícia Federal descobriu um cartel que atuava no ramo da distribuição e venda de combustíveis.
CAPITAL DO AMAZONAS
Em Manaus, segundo informações das autoridades e de moradores, em certos Bairros, conjuntos habitacionais, ruas, não se pode entrar por causa determinação dessas facções.
A população vive à mercê da violência imposta por esses criminosos e alguns concordam com o governo dos EUA, que qualifica as facções não só como narcotraficantes, mas como ‘terroristas’.
“Se o Estado não agir com urgência e força, poderá perder o controle da citação e o país virar um ‘México’, ‘Colômbia’ ou ‘Venezuela”, onde segundo lideranças mundiais, o narcotráfico domina boa parte desses países”, observa uma autoridade.
Para muitos, o certo seria classificar as facções como “Grupos Terroristas” e adicionar ao inciso XLVII, alínea “a”, do artigo 5º da Constituição Federal, o termo: TERRORISMO.
Ficando o artigo 5º, da CF/88, alínea “a”, com a seguinte redação:
art.5º (…)
XLVII- não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada E TERRORISMO, nos termos do art. 84, XIX.
Fazendo essa alteração na nossa Carta Magna os criminosos dessas facções/GRUPOS TERRORISTAS pensariam antes de enveredarem por esses caminhos. Com a palavra o Congresso Nacional.






