A partir de 1º de junho, empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. O Banco Central (BC) publicou uma instrução normativa que abrange as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Esta nova regulamentação aprimora as normas estabelecidas no ano anterior, exigindo que as empresas obtenham um relatório de “asseguração razoável” emitido por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento servirá como uma avaliação técnica externa dos sistemas de prevenção a crimes financeiros, com foco em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
De acordo com o BC, a auditoria verificará a adequação dos controles internos das empresas para identificar transações suspeitas, monitorar operações e garantir a conformidade com a legislação brasileira de combate a ilícitos. A medida visa aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil às práticas internacionais de supervisão do mercado de criptoativos, promovendo maior transparência e confiabilidade nas informações fornecidas pelas plataformas.
Essa exigência faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações para plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro passado, o Banco Central introduziu as primeiras regras para o setor, formalizando a criação das SPSAVs e definindo critérios de funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio, com o objetivo de equilibrar inovação e segurança.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações, determinando que as plataformas de cripto sigam regras similares às das instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a manutenção do sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, além de novas normas contábeis para ativos virtuais.
As SPSAVs são entidades autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A categoria foi estabelecida pela Lei 14.478/2022 (marco legal dos criptoativos), e o Banco Central foi designado como órgão regulador do setor no país por meio de decreto federal em 2023.


