A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (18) a distribuição dos pagamentos referentes a maio do programa Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1.
Para cerca de 19,1 milhões de famílias, o benefício será creditado ao longo do mês. Em nove estados – Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe – o pagamento ocorrerá de forma unificada para todos os NIS. Essa medida atende a localidades que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, com a possibilidade de adicionais. Entre eles, está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede R$ 50 mensais por até seis meses para mães de bebês com até seis meses de idade, visando complementar a nutrição infantil. Adicionalmente, o programa oferece R$ 50 para famílias com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários no aplicativo Caixa Tem, que centraliza o acesso às contas poupança digitais.
Em maio, aproximadamente 2 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Implementada em junho de 2023, esta regra permite que famílias que experimentaram melhora na renda, inclusive com a conquista de empregos formais, continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. A duração dessa proteção foi ajustada de dois para um ano a partir de 2024, mas beneficiários que ingressaram antes de maio de 2025 mantêm a vigência de dois anos.
Desde o início de 2024, o Bolsa Família não aplica mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração, oficializada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família, desobriga o desconto do seguro destinado a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).


