A Receita Federal do Brasil deu um passo significativo na implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes corporações multinacionais. A Instrução Normativa 2.319/2026 foi publicada, estabelecendo as diretrizes para a declaração e o recolhimento de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O objetivo é assegurar a alíquota mínima de tributação e alinhar o país às práticas internacionais, conforme acordado no âmbito da OCDE e G20.

Esta iniciativa faz parte do Pilar 2, conhecido como GloBE (Global Anti-Base Erosion rules), um esforço global para combater a erosão da base tributária e a transferência artificial de lucros para jurisdições com baixa tributação. O Brasil, que defendeu essa agenda durante sua presidência no G20, busca com a medida evitar a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo por parte das grandes empresas.

A nova norma determina que os valores apurados com base nas regras do Pilar 2, que correspondem ao adicional da CSLL, devem ser declarados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). O prazo para essa declaração é até o sexto mês após o encerramento do ano fiscal, com uma extensão até o final de junho de 2026 para o primeiro ano de aplicação. O pagamento do tributo deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal, utilizando o código de receita 1809.

A regulamentação preenche uma lacuna operacional ao definir claramente como as empresas devem reportar este novo tributo, integrando-o ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais. O Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL como forma de implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), permitindo que a diferença para atingir os 15% seja tributada localmente.

A base legal para a cobrança foi estabelecida em dezembro, com a aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto que instituiu a tributação mínima para multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Essa medida posiciona o Brasil em conformidade com economias avançadas que já implementaram o Pilar 2.

A nova regra impactará diretamente os grupos multinacionais com operações no país, exigindo adaptações em seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências do GloBE, que envolvem cálculos de alíquota efetiva mais complexos. Apesar da clareza nos prazos e na forma de declaração, persistem desafios na operacionalização prática, como a necessidade de atualização dos manuais da DCTFWeb e a potencial geração de interpretações divergentes e contenciosos tributários devido ao cronograma apertado.

Em suma, a instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, promovendo maior transparência e conformidade tributária. O sucesso da implementação dependerá de orientações complementares da Receita Federal e da capacidade das empresas de integrar suas estruturas locais e globais para cumprir as novas exigências.