O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou um conjunto de novas diretrizes destinadas a fortalecer a segurança do sistema financeiro brasileiro. As medidas impactam diretamente o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), peça-chave na proteção de investidores, e a gestão de recursos por parte das instituições bancárias, em resposta a recentes turbulências no setor.
O principal objetivo dessas alterações é coibir a tomada de riscos desmedidos por parte das instituições financeiras e assegurar que estas possuam reservas adequadas para honrar seus compromissos, mesmo diante de cenários de instabilidade econômica.
O FGC, que atua como uma espécie de seguro para aplicações em produtos bancários como CDBs, garantindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em caso de liquidação de um banco (com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos), passará por mudanças significativas. Uma das novidades é a introdução do Indicador de Ativo de Referência (AR), que avalia a qualidade e liquidez dos ativos de um banco. Se uma instituição captar um volume elevado de recursos cobertos pelo FGC, mas apresentar um portfólio com ativos de baixa liquidez ou difíceis de converter em dinheiro, será obrigada a alocar parte desses fundos em títulos públicos, considerados de menor risco.
Essa iniciativa visa combater o chamado “risco moral”, onde instituições podem se sentir encorajadas a assumir riscos maiores devido à existência da garantia do FGC. O contexto para essas mudanças inclui episódios como a liquidação do Banco Master, que atraiu investidores com promessas de rendimentos acima da média, amparado pela garantia do FGC, mas mantinha grande parte de seus ativos em instrumentos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldades. Esse desequilíbrio culminou na quebra da instituição, gerando um custo estimado de R$ 51,8 bilhões para o FGC e impactando suas reservas.
Adicionalmente, o CMN aprimorou as regras de liquidez, que medem a capacidade de um banco de honrar suas obrigações de curto prazo. A Razão de Cobertura de Liquidez (LCR), um indicador globalmente reconhecido que avalia se uma instituição possui fundos suficientes para suportar um cenário de estresse por 30 dias, será agora estendida a bancos de médio porte. Instituições menores contarão com uma versão simplificada, a LCRS, adaptada à sua escala. A implementação dessas exigências ocorrerá de forma gradual, com um cumprimento mínimo de 90% das exigências em 2027, progredindo para 100% posteriormente.
Essas medidas refletem uma estratégia conjunta do Banco Central e do CMN para prevenir que falhas pontuais no sistema financeiro se agravem em crises sistêmicas. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a proteção ao investidor e a prevenção do uso indevido da garantia do FGC para a assunção de riscos excessivos, buscando, assim, reforçar a confiança geral no sistema financeiro nacional.


