O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma importante mudança em sua política de crédito, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal acessem mais recursos financeiros sem a necessidade de garantia da União. A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta terça-feira (5), visa otimizar a distribuição dos limites de crédito já estabelecidos para o ano de 2026, facilitando a contratação de empréstimos diretamente com instituições financeiras.

A alteração não representa um aumento no volume total de endividamento permitido para o setor público, que permanece fixado em R$ 23,625 bilhões para 2026. Em vez disso, o CMN promoveu um remanejamento interno de verbas. O foco principal foi o incremento do limite para operações de crédito que não exigem o aval do governo federal, elevando-o de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões. Esse tipo de financiamento, embora mais ágil por dispensar a aprovação federal, demanda uma maior capacidade de pagamento por parte dos entes federativos.

Os recursos para essa ampliação vieram da realocação de fundos já existentes. Foram redirecionados R$ 200 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com garantia da União, R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia e R$ 500 milhões destinados a projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP). Essa redistribuição assegura que não haja elevação nos gastos públicos totais.

Paralelamente, o CMN manteve inalterados outros limites cruciais. Permanecem R$ 5 bilhões para operações com garantia da União para estados e municípios, R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e R$ 625 milhões para órgãos da União. A estrutura de captação de recursos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e para a administração pública federal direta não foi modificada.

A medida atende a uma demanda crescente por maior autonomia e agilidade na obtenção de crédito por parte dos governos locais. Ao facilitar o acesso a empréstimos sem a dependência do aval da União, busca-se agilizar a contratação, proporcionar maior liberdade para investimentos regionais e garantir a continuidade de projetos públicos essenciais, fortalecendo a gestão fiscal e orçamentária dos estados e municípios. A regulamentação entrará em vigor após sua publicação oficial.