Instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir eletronicamente ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) os recursos considerados “valores a devolver”. Trata-se de dinheiro que correntistas deixaram esquecido em suas contas bancárias.
O prazo para a repatriação desses fundos não resgatados foi definido em cinco dias úteis, a partir da publicação da Portaria Normativa nº 1.243/2026, ocorrida em 5 de maio.
Do montante total que será encaminhado ao FGO, uma parcela significativa de R$ 5 bilhões será direcionada para cobrir riscos de inadimplência relacionados às operações de crédito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Este programa, lançado em 4 de maio, visa auxiliar cidadãos com histórico de endividamento.
A iniciativa, apelidada de Desenrola 2.0, tem como principal objetivo facilitar a renegociação de dívidas atrasadas para indivíduos com renda de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.
Dados recentes divulgados pelo Banco Central indicam que, em março, os valores esquecidos por clientes em instituições financeiras no país somavam R$ 10,57 bilhões. Deste total, R$ 8,13 bilhões pertencem a 45,33 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 2,43 bilhões correspondem a 5,04 milhões de pessoas jurídicas (empresas).
Analisando por tipo de instituição, os bancos concentram a maior parte desses valores disponíveis, com R$ 6,25 bilhões. Em seguida, aparecem as administradoras de consórcios, com R$ 2,6 bilhões, e as cooperativas, com R$ 975,3 milhões. Desde o início do Sistema de Valores a Receber (SVR), o Banco Central já devolveu R$ 14,55 bilhões em valores esquecidos aos seus titulares.
Após a transferência dos valores ao FGO, o Ministério da Fazenda, com o suporte do fundo público, emitirá um edital no Diário Oficial da União. Este edital conterá um link para acesso a um sistema de informações detalhadas, permitindo a consulta individualizada sobre o valor exato transferido, o banco de origem, a agência e o número da conta de onde os recursos provieram. A portaria que regulamenta o Novo Desenrola assegura que o acesso a esses dados será restrito e individualizado para garantir a segurança dos correntistas.
É importante notar que 10% do saldo total transferido ao FGO serão reservados para atender a eventuais solicitações de devolução dos valores aos seus beneficiários originais.


