O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estendeu o prazo para que empresas com cem ou mais funcionários apresentem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A nova data limite para a publicação, que informa sobre a equidade salarial entre homens e mulheres, é 6 de abril. Originalmente, o prazo se encerraria em 31 de março.

A decisão atende à Lei nº 14.611, de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros. A legislação exige que companhias com 100 ou mais empregados implementem medidas para assegurar essa paridade, incluindo transparência de salários, sistemas de fiscalização e canais para denúncias de discriminação. O relatório deve ser entregue semestralmente.

O MTE ressalta que a publicação do relatório é compulsória e que o não cumprimento pode acarretar multas, conforme estabelecido na lei. O ministério é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta exigência.

Por meio do portal Emprega Brasil, os empregadores têm acesso ao modelo do documento para publicação em seus canais oficiais, como sites e redes sociais, garantindo ampla visibilidade aos dados.

A prorrogação do prazo foi motivada por dificuldades técnicas no acesso aos dados. Com as informações consolidadas após o novo limite, o MTE planeja divulgar a quinta edição do relatório ainda em abril. Este documento abrangerá dados de janeiro a dezembro de 2025, além de informações adicionais fornecidas pelas empresas.