A partir desta terça-feira (14), novas diretrizes para empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento para servidores públicos federais passam a valer. Publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Portaria MGI nº 984/2026 visa aprimorar a segurança, a transparência e a eficiência das operações, além de combater fraudes e práticas abusivas.
Uma das principais mudanças é a limitação de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários, buscando coibir o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras. Os servidores, aposentados e pensionistas do governo federal terão mais clareza sobre as condições dos empréstimos.
A nova portaria introduz a transparência nas taxas de juros. Interessados vinculados ao Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas e outros custos praticados pelas instituições financeiras em cada modalidade de consignado. Essa informação, disponível no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br mediante login Gov.br, permitirá uma comparação justa entre as propostas bancárias.
Entre as atualizações mais relevantes, destacam-se o fim das autorizações genéricas, exigindo confirmação individualizada para cada nova operação (empréstimo, saque de cartão, etc.) no aplicativo SouGov.br. O controle de cartões de crédito consignado também foi reforçado, com validação expressa para saques e transações significativas. A portabilidade de consignação foi simplificada, ocorrendo diretamente entre instituições financeiras sem intermediação de terceiros.
A legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens, bem como a emissão de cartões extras para dependentes ou derivados da margem consignada, visando evitar o superendividamento familiar. Adicionalmente, estão vedadas cobranças de taxas de serviço para cartão consignado e juros sobre o valor integral de compras pagas na data de vencimento, assegurando que o cartão funcione como um crédito convencional.
Um capítulo específico da portaria trata dos descontos sindicais. A contribuição sindical só poderá ser descontada mediante autorização prévia e expressa do servidor, que será notificado sobre os valores e poderá confirmar ou contestar cobranças. O desconto é proibido após o pedido de desfiliação ou o fim do prazo da autorização. Sindicatos devem manter documentação comprobatória e podem sofrer penalidades como desativação temporária ou descadastramento em caso de irregularidades.
A portaria também atualizou a documentação necessária para o cadastramento de bancos consignatários, exigindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil e outros documentos como CNPJ e CPF dos representantes. Para sindicatos, são exigidas atas de assembleia, registro sindical e relação de filiados.
Em caso de descontos indevidos, bancos consignatários serão notificados para comprovar a regularidade ou devolver os valores em até cinco dias úteis. O servidor será comunicado para se manifestar, e se a reclamação for procedente, o banco terá no máximo 30 dias para ressarcir o servidor. O governo pode suspender bancos temporariamente antes do fim da investigação, e instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções.


