O governo brasileiro está avançando na preparação de um decreto que estabelece salvaguardas para o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, anunciou que a proposta será enviada à Casa Civil para análise jurídica antes de sua publicação oficial.
As salvaguardas são instrumentos de proteção destinados a resguardar produtores nacionais contra impactos negativos de importações. O texto em elaboração visa proteger especialmente o setor agrícola brasileiro, prevendo mecanismos de defesa caso ocorram sanções ou aumentos expressivos nas importações de produtos europeus. Essa medida surge em resposta a novas regras mais rigorosas aprovadas pelo Parlamento Europeu no final do ano passado, que vinculam importações agrícolas ao acordo e podem ser acionadas em caso de volumes que causem ou ameacem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional busca garantir que o governo brasileiro também adote medidas de proteção semelhantes em relação às importações provenientes da Europa. A preocupação, segundo Alckmin, é comum em alguns setores, motivando o encaminhamento da proposta de salvaguardas.
A declaração de Alckmin ocorreu após uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o deputado Marcos Pereira, relator do projeto de ratificação do acordo. Este acordo tem o potencial de criar uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, com uma produção estimada em US$ 22 trilhões e um mercado consumidor de 720 milhões de pessoas.
Após a análise da Casa Civil, que poderá consultar outros ministérios como o da Fazenda, o decreto será submetido à assinatura do Presidente da República. A publicação do decreto antecede a aprovação final do acordo pelo Senado Federal. Nesta quarta-feira, o texto de ratificação já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Os mecanismos de salvaguarda, previstos em acordos comerciais, permitem que um país reaja a aumentos súbitos de importações resultantes da redução de tarifas. Em casos de comprovação de dano grave à produção local, o governo pode implementar medidas como o estabelecimento de cotas de importação, a suspensão da redução tarifária acordada ou o restabelecimento de impostos anteriores ao tratado. O decreto em questão deverá detalhar os prazos, procedimentos de investigação e as condições específicas para a aplicação dessas medidas protetivas.


