O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (27) a lei que estabelece critérios para identificar e punir empresas classificadas como devedoras contumazes. A medida, publicada por meio de uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visa combater a inadimplência recorrente e deliberada de tributos por parte de companhias que buscam vantagem competitiva ou operam em esquemas ilícitos.

A lei, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso em dezembro, precisava de regulamentação para sua plena aplicação. A nova norma tem como objetivo principal diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras genuínas daquelas que utilizam a sonegação fiscal como estratégia de negócio, muitas vezes envolvendo empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

A relevância do tema foi acentuada por operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que desvendou esquemas de sonegação estruturada e o uso da inadimplência como modelo de negócio. A portaria detalha os critérios de enquadramento, os prazos para defesa e as penalidades aplicáveis aos contribuintes considerados inadimplentes habituais. Para ser classificada como devedora contumaz, uma empresa precisa apresentar dívidas elevadas e recorrentes com a União, cujo valor supere seu patrimônio declarado e que permaneçam em atraso por múltiplos períodos.

Os critérios incluem uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores a 100% do patrimônio declarado, e atraso no pagamento por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um período de 12 meses. O processo inicia com uma notificação formal, concedendo 30 dias para pagamento, negociação ou apresentação de defesa. Em caso de negativa, há um prazo de 10 dias para recorrer, embora em situações graves o recurso possa não suspender as punições.

Estão fora do cálculo para a classificação devedor contumaz dívidas que estão em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa, e casos comprovados de prejuízo ou calamidade que não envolvam fraude. As empresas enquadradas podem enfrentar diversas restrições, como a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, o veto à recuperação judicial, a declaração de inaptidão do CNPJ e a inclusão em listas públicas de devedores e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A portaria também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de informações fiscais com estados e municípios, e a integração de dados em âmbito nacional, visando aumentar a eficácia da fiscalização e do combate à inadimplência fiscal.