O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (30) as regras para o funcionamento do novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo, uma das inovações da reforma tributária. Batizado de ‘split payment’, o modelo prevê o recolhimento automático dos impostos no exato momento da compra, mudando a dinâmica atual onde as empresas repassam o valor posteriormente ao governo.

Inicialmente, o ‘split payment’ será implementado de forma gradual, abrangendo apenas alguns meios de pagamento eletrônicos, como Pix, boletos e transferências. Métodos como cartões de crédito, débito e vouchers (incluindo tíquetes refeição e alimentação) serão incorporados em fases posteriores. É importante ressaltar que o recolhimento automático não se aplica a transferências entre pessoas físicas e não configura uma taxação sobre o Pix em si.

A tributação incidirá sobre a emissão da nota fiscal de bens e serviços, similar ao modelo vigente. A principal alteração reside na forma de recolhimento dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, que substituirão os impostos de consumo atuais.

A regulamentação da CBS foi publicada pelo Ministério da Fazenda, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou as normas para o IBS, ambas seguindo as mesmas diretrizes. O objetivo é que o valor do imposto seja automaticamente separado no ato da compra, simplificando o processo para as empresas.

Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou a implementação gradual e o foco na adaptação das empresas. “Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

No funcionamento do ‘split payment’, em uma transação de R$ 100 com R$ 20 de impostos, o sistema, ao processar o pagamento, direcionará R$ 80 para a empresa e R$ 20 diretamente ao governo. Essa separação ocorrerá no instante em que o pagamento for efetivado.

Na fase inicial, o sistema será restrito a Pix, boletos e transferências eletrônicas, meios considerados mais simples e rastreáveis. Cartões e vouchers entrarão posteriormente. O uso do sistema poderá ser opcional no começo, com foco inicial em transações entre empresas.

O regulamento prevê dois modelos de cálculo: o padrão, que utiliza informações da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo, e o simplificado, baseado em uma estimativa percentual pré-definida sobre o valor total da compra, a ser aplicado quando dados completos não estiverem disponíveis.

Em caso de retenção indevida de imposto, o valor excedente será devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for insuficiente, a empresa permanece responsável pela diferença. O novo sistema automatiza o recolhimento, mas não isenta o contribuinte de suas obrigações.

Para compras parceladas, o imposto será dividido e recolhido proporcionalmente a cada parcela paga. Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis.

O plano do governo é expandir gradualmente o ‘split payment’ para todos os meios e tipos de operação, com a expectativa de que, futuramente, todos os sistemas de pagamento se adaptem, o modelo se torne obrigatório e abranja vendas ao consumidor final.

O ‘split payment’ é parte da reforma tributária que visa substituir múltiplos impostos por um modelo unificado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e IBS. Os objetivos incluem a redução da sonegação, a simplificação do pagamento de impostos, o aumento da transparência e a integração de dados fiscais.

A fase de testes do IVA está prevista para 2026, com a implementação efetiva da CBS e IBS em 2027. O regulamento também detalha disposições como o tratamento do Simples Nacional, benefícios para pequenos produtores, alíquotas diferenciadas para setores como saúde e educação, e a implementação do ‘cashback’ tributário para famílias de baixa renda.