A Receita Federal se prepara para abrir o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo se inicie em 16 de março, prolongando-se até 29 de maio, conforme o padrão de anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que abrange quem recebe até R$ 5 mil mensais. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro e já ter beneficiado parte dos trabalhadores desde fevereiro, é importante notar que essa alteração não afetará a declaração a ser apresentada em 2026. Isso porque a declaração deste ano refere-se aos rendimentos auferidos em 2025, e a nova isenção só terá impacto prático na declaração de 2027.

Especialistas ressaltam que a isenção do pagamento mensal do imposto não dispensa automaticamente a obrigação de declarar. Outros critérios, como posse de bens, investimentos e movimentações financeiras, também determinam a necessidade de prestar contas ao Fisco.

Com base nas regras vigentes para o último exercício fiscal, que não sofreram alterações significativas para este ano, os contribuintes que em 2025 se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações precisam apresentar a declaração:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia na bolsa);
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiram o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Para a declaração, é fundamental reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de patrimônio. Entre eles, destacam-se informes de rendimentos de todas as fontes (empregadores, INSS, instituições financeiras), extratos bancários e de aplicações, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada, notas de corretagem, DARFs pagos e comprovantes de despesas dedutíveis.

As restituições do Imposto de Renda, para quem tiver direito, devem começar a ser pagas a partir de 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Os informes de rendimentos, essenciais para o preenchimento da declaração, já foram enviados por empregadores, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro.