O período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2025 já começou, e com ele surgem as dúvidas sobre a obrigatoriedade. A Receita Federal estabeleceu 12 critérios que determinam quem deve apresentar a declaração em 2026. Esses critérios abrangem rendimentos, patrimônio e despesas acumulados ao longo do ano anterior.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Para atividades rurais, o limite é de R$ 177.920,00. Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00 também precisa declarar. Além disso, contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025, optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior, ou que se tornaram residentes no Brasil em 2025, devem realizar a declaração.

Para auxiliar no preenchimento, é recomendável ter em mãos documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras), além dos documentos pessoais. A declaração pré-preenchida, disponível no portal da Receita, pode facilitar o processo e reduzir a necessidade de reunir todos os comprovantes inicialmente, permitindo retificações posteriores caso haja divergências.

O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio. Os contribuintes podem realizar o envio por meio do programa gerador da declaração, do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, ou diretamente pelo site da Receita Federal.

É crucial estar atento à segurança ao baixar os programas e aplicativos. A Receita Federal recomenda que o download do programa gerador de declaração seja feito exclusivamente pelo site oficial (gov.br/receitafederal), verificando a segurança da conexão (cadeado no endereço) e evitando links de fontes desconhecidas. A instalação não deve ser feita em computadores públicos ou desatualizados. Para o aplicativo móvel, é fundamental verificar se o desenvolvedor na loja de aplicativos é “Serviços e Informações do Brasil”, a conta oficial do Governo. A Receita alerta para a existência de aplicativos falsos que se passam pelo programa oficial.

A série “Tira-Dúvidas do IR” da Radioagência Nacional, em sua edição de 2026, conta com 22 episódios que abordam mudanças nas regras fiscais, formas de declaração, dúvidas sobre Pix e restituições, além de desmentir fake news. A série, premiada e reconhecida, busca orientar os contribuintes de forma completa e segura.