A Receita Federal definiu as datas para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026. O período de envio se inicia na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio.
As regras para este ano, referentes ao ano-calendário de 2025, foram oficializadas por meio de uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A divulgação serve como um alerta para os contribuintes se prepararem para o cumprimento desta obrigação fiscal.
Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis em 2025 superiores a R$ 35.584. A obrigatoriedade também se estende àqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor acima de R$ 200 mil.
Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas também devem ficar atentos. A declaração é exigida para quem movimentou mais de R$ 40 mil nessas operações ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No âmbito da atividade rural, a obrigatoriedade recai sobre contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920 no ano de 2025.
A elaboração da declaração deverá ser realizada exclusivamente por meio de duas plataformas digitais: o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2026, disponível para download no site da Receita Federal, e o serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo site da Receita e por aplicativo para dispositivos móveis.
Para auxiliar os contribuintes, a série de áudios “Tira-Dúvidas do IR”, da Radioagência Nacional, contará com 22 episódios em 2026. Os conteúdos serão veiculados pela Rádio Nacional e disponibilizados nas plataformas Radioagência Nacional e Agência Brasil, com publicações às segundas e sextas-feiras até o último dia para entrega da declaração.


