Receber rendimentos de aluguel, seja como fonte de renda complementar ou principal, exige atenção especial na declaração anual do Imposto de Renda. A forma de registrar esses valores junto à Receita Federal varia conforme a natureza de quem paga o aluguel.

Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto devido, neste caso, é apurado mensalmente através do sistema Carnê-Leão, que funciona como uma antecipação do Imposto de Renda para rendimentos obtidos de pessoas físicas ou do exterior.

Por outro lado, se o aluguel é pago por uma pessoa jurídica (empresa), a declaração deve ser feita na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Para aqueles que não preencheram o Carnê-Leão, o próprio programa da Receita Federal oferece a funcionalidade de cálculo do imposto devido durante a declaração anual.

É importante ressaltar que, ao declarar rendimentos de aluguel, é permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas administrativas de imobiliárias. A conservação de todos os comprovantes dessas despesas é fundamental para comprovação.

Além dos rendimentos de aluguel, os imóveis em si também precisam ser declarados. Eles devem constar na ficha ‘Bens e Direitos’, informando-se o valor de aquisição e os gastos com reformas. É crucial notar que o valor a ser declarado é o de aquisição, e não o de mercado.

Para imóveis adquiridos no ano corrente, o contribuinte deve detalhar a data de compra, o valor e a forma de pagamento utilizada. Imóveis recebidos por herança são declarados no Imposto de Renda do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto os recebidos por doação devem ser registrados com base no valor presente no instrumento de doação.

A venda de um imóvel também requer declaração. Caso a transação tenha sido realizada por um valor superior ao de aquisição, o lucro obtido está sujeito à tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido nessas situações.

Existem, contudo, situações em que a venda de imóveis é isenta de imposto. Isso inclui a venda de imóveis de até R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até 1969, ou quando o valor da venda é utilizado para a compra de outro imóvel em um prazo de até seis meses após a transação. Imóveis adquiridos por meio de financiamento devem ser declarados considerando o valor total pago até o final do ano anterior à declaração.