Devedores com processos judiciais em andamento devem ficar em alerta máximo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que promete revolucionar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para rastrear e congelar fundos de devedores em ações judiciais.

A inovação mais significativa é a capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com um monitoramento contínuo das contas que pode se estender por até um ano. Anteriormente, o processo levava de um a dois dias úteis para ser concluído. Com o novo sistema, em operação desde a semana passada, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a determinação judicial, com envios de ordens pelos tribunais ocorrendo duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, a nova funcionalidade está ativa em cinco grandes instituições financeiras com acordos firmados junto ao CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir gradualmente essa medida para todo o sistema bancário nacional.

Além da agilidade, a nova versão do Sisbajud ampliou o período de retenção de valores. Se antes o bloqueio incidia apenas sobre o saldo disponível no momento da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até 365 dias. Isso significa que novos depósitos feitos pelo devedor, como salários ou outras receitas, podem ser automaticamente retidos até que o valor total da dívida seja quitado.

O aprimoramento do sistema visa aumentar a eficiência na recuperação de créditos e dificultar a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição de uma ordem judicial. A automatização da comunicação entre tribunais e bancos é um dos pilares dessa mudança, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras para poucas horas.

Apesar da maior abrangência dos bloqueios, a legislação protege valores como salários, aposentadorias, pensões e uma parte dos recursos em caderneta de poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta rápida dos devedores caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente atingidos.

O bloqueio, geralmente determinado por liminar em ações de cobrança, pode ocorrer sem aviso prévio ao devedor, prática amparada pelo Código de Processo Civil. O objetivo é impedir que os fundos sejam transferidos antes do cumprimento da ordem, o que leva muitos devedores a descobrirem a restrição apenas ao tentar realizar transações cotidianas.

Após um bloqueio por liminar, o devedor é intimado e tem um prazo de cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio. Para ter sucesso, é fundamental comprovar que os valores retidos comprometem a subsistência ou que atingiram montantes protegidos por lei. A agilidade do novo sistema, embora possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, também demanda uma procura mais célere por assistência jurídica.

A recomendação é que os devedores acompanhem seus processos judiciais com regularidade, mantenham seus comprovantes de renda organizados e busquem orientação jurídica imediatamente ao serem notificados de um bloqueio. O monitoramento contínuo das contas pode levar à retenção automática de novos depósitos assim que eles forem creditados.