Microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos com negócios registrados têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. A entrega é obrigatória para todos que se enquadraram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham tido faturamento.

Profissionais que deixaram de atuar como MEI para ter um emprego formal, por exemplo, ainda precisam cumprir essa exigência. A declaração pode ser realizada de forma simples através do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Ao preencher a DASN-SIMEI, é fundamental informar o faturamento bruto anual da empresa, englobando todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025. É importante lembrar que o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil anuais, ou o valor proporcional mensal. Caso tenha contratado um funcionário (o limite é de um), essa informação também deve constar na declaração. O objetivo principal da DASN-SIMEI é justamente verificar se a empresa tem operado dentro das regras estabelecidas para o regime.

A Receita Federal recomenda que os MEIs realizem a entrega dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O atraso na entrega gera uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20% ou um valor mínimo de R$ 50. A cobrança da multa é automática após o envio da declaração fora do prazo.