Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O documento é essencial para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar penalidades financeiras.
A declaração é obrigatória para todos que se enquadraram como MEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento. Isso inclui profissionais que, por exemplo, deixaram de atuar como autônomos para serem contratados formalmente.
A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo para prevenir encargos e garantir a situação cadastral ativa. A entrega pode ser realizada de forma simplificada através do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A ausência de entrega no prazo estabelecido acarreta multa de 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o total de tributos declarados, ou o valor mínimo de R$ 50. A cobrança da multa é gerada automaticamente após o envio da declaração com atraso.
Para realizar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e informar o faturamento bruto anual de sua empresa em 2025. É crucial lembrar que o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81 mil anuais ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é necessário informar se houve contratação de um funcionário, sendo permitido no máximo um empregado pela legislação vigente.


