Empresas que ainda não se adequaram às novas regras da reforma tributária terão um prazo estendido antes da aplicação de multas. O Ministério da Fazenda confirmou que as penalidades financeiras só começarão a ser impostas a partir de 2027, conforme anunciado nesta quinta-feira (30).

A Receita Federal divulgou que, atualmente, 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não estão em conformidade com as exigências do novo sistema tributário, que tem início de validade previsto para o próximo ano. Em contrapartida, 55% dos documentos já incluem as informações corretas sobre os novos impostos, o que indica a adaptação de aproximadamente 12,5 milhões de empresas.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgaram os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, marcando o início de um período de transição. Durante os próximos três meses, as empresas que não seguirem as normas poderão ser notificadas, mas as multas efetivamente só serão aplicadas a partir de 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão isentos dessa obrigação no momento.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, descreveu o período como uma fase educativa e de adaptação, visando garantir a fluidez e o aprendizado para a plena implementação. Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata, com oportunidades de regularização sem penalidades para quem eventualmente não conseguir cumprir as obrigações.

Roni Peterson, outro gerente de programa da Receita, destacou o progresso na adesão, com mais de 50% das notas fiscais já apresentando o destaque voluntário dos novos tributos, mesmo antes da regulamentação completa.

O principal desafio na adaptação reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da atualização dos sistemas municipais, responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a reforma. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão. As notas de produtos, por outro lado, já apresentam um nível de adequação mais elevado, representando a maior parte dos documentos adaptados.

A reforma tributária introduz um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando quatro tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O sistema prevê uma nota fiscal única e um cadastro compartilhado.

A partir de 2026, as empresas deverão informar os valores desses novos tributos em suas notas fiscais, mesmo que a cobrança efetiva ainda não tenha começado. Este ano, a implementação está em fase de teste, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, a cobrança dos tributos sobre consumo será gradual, com o aumento das alíquotas de CBS e IBS.

Embora a discriminação da CBS e do IBS nas notas fiscais já seja permitida desde janeiro, a informação se tornará obrigatória a partir de agosto. Os dados coletados permitirão ao governo calcular a alíquota ideal do IVA, estimada em cerca de 26,5%, que visa manter o nível de arrecadação atual. O cálculo final deve ser divulgado até o final deste ano.

As regras divulgadas ainda podem passar por ajustes. Empresas e entidades terão a oportunidade de enviar sugestões de aprimoramento a partir da próxima semana, em um processo que, segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, visa a evolução contínua do sistema com a participação social.

O cronograma prevê que em 2026 as empresas informarão os novos tributos sem cobrança, com obrigatoriedade a partir de agosto. Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS e a extinção de tributos como PIS e Cofins. A transição para o IBS em estados e municípios ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo sistema entrando em plena vigência em 2033, extinguindo os tributos de consumo vigentes.