A partir de agora, os chocolates consumidos no Brasil deverão atender a padrões mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelece uma nova legislação. A norma também determina que os fabricantes, tanto nacionais quanto importadores, comuniquem de forma clara e visível a quantidade de cacau presente nos rótulos dos produtos.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que regulamenta a produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau, entrará em vigor em 360 dias. Esse período concedido à indústria visa permitir a adaptação às novas exigências legais.
Um dos pontos centrais da nova lei é a obrigatoriedade de exibir o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Essa informação deverá ocupar no mínimo 15% da área visível do rótulo e apresentar um destaque que facilite sua leitura imediata, no formato “Contém X% de cacau”.
As especificações para o teor de cacau variam conforme o tipo de produto:
- Cacau em pó: deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: exige um mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: precisa ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
- Chocolate branco: deve apresentar no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: requer um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Adicionalmente, a legislação veda práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens, cores ou descrições que sugiram ser chocolate um produto que não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento dessas novas regras sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais e sanitárias aplicáveis.


