A partir desta terça-feira (14), novas regulamentações para a concessão de empréstimos consignados a servidores públicos federais, com desconto direto na folha de pagamento, passam a valer. Publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) através da Portaria MGI nº 984/2026, a atualização visa aprimorar a segurança, a transparência e a eficiência do processo, além de combater fraudes e práticas abusivas.

A revisão das normas tem como um de seus principais objetivos inibir o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras, estabelecendo um limite de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários. Servidores, aposentados e pensionistas do governo federal poderão consultar as taxas máximas de juros, custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada tipo de operação consignada. Essa medida visa permitir uma comparação justa das melhores propostas oferecidas pelos bancos, com as informações disponíveis diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, mediante login na plataforma Gov.br.

Entre as principais atualizações, a nova legislação implementa o fim das autorizações genéricas. Cada nova operação, como empréstimos, saques em cartão de crédito consignado ou compras específicas, exigirá uma confirmação individual e direta do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. O uso de saques ou transações relevantes em cartões de crédito consignado também demandará validação expressa. A portabilidade de consignação foi simplificada, ocorrendo diretamente entre as instituições financeiras sem a necessidade de transferência de valores para terceiros.

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. A emissão de cartões extras para dependentes e de produtos derivados da margem consignada também foi bloqueada, com o intuito de auxiliar no controle financeiro familiar e prevenir o superendividamento. Adicionalmente, estão vedadas a cobrança de taxas de serviço para o cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade, e a cobrança de juros sobre compras pagas integralmente na data de vencimento da fatura, garantindo que o cartão funcione como um crédito convencional.

Um capítulo da portaria foi dedicado aos descontos realizados por sindicatos. Tais descontos só poderão ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado, que deverá ser notificado sobre os valores registrados em folha para confirmação ou contestação. É proibido manter o desconto após o pedido de desfiliação ou o fim do prazo de autorização. Os sindicatos deverão manter documentação comprobatória das autorizações e, em caso de descontos indevidos, deverão ressarcir os valores. Irregularidades podem levar à desativação temporária ou ao descadastramento total do sindicato do sistema de consignações, com prazos para regularização.

A portaria também atualizou a documentação necessária para o cadastramento de bancos consignatários, exigindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil, além de manter as exigências de CNPJ, CPF dos representantes legais e comprovante de endereço. Para sindicatos, foram adicionadas exigências como ata da assembleia definindo mensalidade, ata de posse da diretoria, registro sindical e relação de filiados ativos. Em casos de reclamações de descontos indevidos, o banco terá prazos para comprovar a regularidade ou devolver os valores, e o servidor será notificado para manifestação. O governo poderá suspender temporariamente instituições sob fortes indícios de irregularidade, e o não cumprimento das regras pode acarretar sanções.