Entraram em vigor nesta semana novas regulamentações para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.

A medida, que tem um prazo de 60 dias para implementação completa das alterações relacionadas ao CIOT, visa combater empresas que descumprem a tabela de frete mínimo estabelecida. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou a tabela do piso mínimo e, segundo o órgão, o novo código garantirá que todas as contratações de frete respeitem esses valores.

O CIOT funcionará como um mecanismo de bloqueio, impedindo a emissão do código para fretes contratados abaixo do piso mínimo, o que, na prática, inibirá contratações irregulares desde a fase de negociação. O ministro dos Transportes, Renan Filho, comparou a tabela a um “salário mínimo” para prestadores de serviço, especialmente os pequenos e médios, ressaltando a importância de não aceitar pagamentos inferiores ao mínimo estabelecido.

A fiscalização do cumprimento das novas regras será automatizada e em larga escala, pois o CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, abrangendo todo o território nacional. O código reunirá informações cruciais sobre a operação, incluindo contratantes, transportadores, detalhes da carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável, tornando-se uma ferramenta central de controle regulatório.

Adicionalmente, a ANTT informou que uma resolução futura introduzirá gatilhos para ajustar o valor do frete mínimo de forma mais ágil. Esses gatilhos serão acionados a cada variação de 5% no preço do diesel, para cima ou para baixo, garantindo que a tabela permaneça atualizada diante de flutuações de custos, como as observadas recentemente devido à alta nos combustíveis.

As novas disposições estão contidas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na última quinta-feira (19). A medida abrange transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor e surge em um contexto de ameaças de paralisação por parte de caminhoneiros, motivadas pela tendência de alta do diesel.

As penalidades para o descumprimento das regras incluem multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo de forma recorrente poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso e, em caso de reincidência, cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante quando houver transportador autônomo de cargas, e sobre a empresa de transporte nos demais casos. Empresas contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo podem enfrentar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de alcançar sócios e grupos econômicos em casos graves.

É importante notar que as sanções mais severas de suspensão e cancelamento do registro não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.